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A Prefeitura de Navegantes abriu o período para pedidos de isenção do IPTU e da taxa do lixo referentes a 2027 e 2028.
Moradores que atendem aos critérios podem solicitar o benefício até 30 de novembro de 2026, pela internet ou presencialmente.
A regra atende famílias com renda de até três salários mínimos e idosos com 65 anos ou mais.
Dependendo da faixa de renda, o desconto pode chegar a 100% nos dois tributos.
Para idosos, a isenção integral por idade vale somente para o IPTU.
O percentual do benefício muda conforme a renda familiar.
Quem recebe até 1,5 salário mínimo pode obter isenção total do IPTU e da taxa do lixo.
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Na faixa seguinte, o abatimento cai para 70% e, depois, para 50%.
| Categoria | Isenção | Tributos |
|---|---|---|
| Até 1,5 salário mínimo | 100% | IPTU + taxa do lixo |
| Acima de 1,5 até 2,5 salários mínimos | 70% | IPTU + taxa do lixo |
| Acima de 2,5 até 3 salários mínimos | 50% | IPTU + taxa do lixo |
| 65 anos ou mais | 100% | Somente IPTU |
A solicitação digital deve ser feita pelo portal de autoatendimento do município.
Quem preferir atendimento presencial pode ir à Praça do Cidadão, na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechamento no horário de almoço.
O prazo termina em 30 de novembro.
Como os pedidos passam por análise, o morador deve reunir os documentos antes de iniciar o protocolo e conferir se as informações sobre renda, composição familiar e imóvel estão atualizadas.
Entre os documentos exigidos estão RG ou CNH, certidão de casamento, nascimento ou óbito e conta de luz com histórico de consumo dos últimos 12 meses.
Para pedidos baseados na renda, também é necessário apresentar comprovantes dos moradores do imóvel referentes ao mês anterior.
A Prefeitura ainda solicita declaração de Imposto de Renda.
Nos pedidos por idade, pode ser necessária também a declaração do cônjuge. Quem não tiver renda formal deverá preencher e assinar a declaração de renda exigida no procedimento.
Os pedidos feitos nesta janela são destinados aos exercícios de 2027 e 2028.
Isso torna o prazo especialmente relevante para quem já se enquadra nos critérios e quer evitar a cobrança integral nos próximos dois anos.
O desconto não é automático.
Mesmo quem recebeu isenção anteriormente precisa observar as regras do novo período e protocolar a documentação dentro do prazo.
Depois do envio, o contribuinte deve acompanhar a tramitação pelo portal ou pelos canais de atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas do IPTU em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.
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