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Contribuintes de São Joaquim, em Santa Catarina, ganharam mais tempo para aderir ao Refis 2026.

O prazo, que originalmente terminaria em agosto, foi prorrogado até 18 de dezembro de 2026, mantendo descontos de até 100% sobre juros e multas de mora.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 5.411/2026 e atende pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários junto ao município.

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Podem entrar valores cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, inclusive dívidas já inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial e extrajudicial.

Pagamento à vista elimina juros e multas de mora

A condição mais vantajosa é a quitação em parcela única.

Nesse caso, o contribuinte recebe 100% de desconto sobre juros e multas de mora.

O abatimento não significa perdão integral da dívida principal: o benefício incide sobre os encargos definidos pela legislação do Refis.

Quem não consegue pagar tudo de uma vez também pode parcelar.

Em até duas prestações, o desconto sobre juros e multas é de 80%. Em até três parcelas, a redução fica em 70%.

Forma de pagamento Desconto em juros e multas
À vista 100%
Até 2 parcelas 80%
Até 3 parcelas 70%

Dívidas antigas e parcelamentos anteriores podem entrar

O Refis abrange débitos tributários e não tributários, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

Também podem ser incluídas cobranças que já estejam em processo judicial ou extrajudicial, desde que respeitem o limite temporal definido pelo programa.

A legislação permite ainda negociar débitos anteriormente parcelados ou reparcelados que não tenham sido totalmente quitados.

Nesses casos, porém, existe uma condição específica: o reparcelamento exige entrada mínima de 50% do valor atualizado da dívida.

Adesão exige termo de confissão de dívida

Para entrar no programa, o contribuinte precisa formalizar o pedido junto ao setor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda.

O procedimento inclui requerimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívidas, documento que reconhece os valores inseridos no acordo.

Entre os documentos exigidos estão CPF e RG do contribuinte ou procurador e comprovante de residência recente.

Pessoas jurídicas também devem apresentar os atos constitutivos da empresa ou a última alteração contratual consolidada, conforme a situação cadastral.

A homologação do acordo ocorre com o pagamento da primeira parcela.

As prestações seguintes vencem mensalmente, de acordo com as regras do programa.

Por isso, quem optar pelo parcelamento deve avaliar se consegue manter o compromisso até o fim.

Novo prazo termina em 18 de dezembro

A prorrogação amplia em mais de três meses a janela inicialmente prevista para o Refis.

Mesmo com o novo calendário, os percentuais de desconto permanecem vinculados à forma de pagamento, preservando a redução máxima de 100% para a quitação à vista.

Quem pretende aderir deve procurar o setor responsável antes do encerramento, levantar o saldo atualizado e conferir se existem parcelamentos anteriores.

Essa checagem é especialmente importante para quem pode precisar da entrada de 50% ou tem débitos em cobrança judicial.

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