Financia Certo

Consiga seu financiamento com a gente

Comparamos as melhores taxas e prazos para seu financiamento.

Share Now

A partir desta segunda-feira (14), passageiros envolvidos em determinados atos de indisciplina em aeroportos e aeronaves estão sujeitos a punições mais rígidas no Brasil. A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê multa de R$ 17,5 mil para condutas graves ou gravíssimas e, nos casos mais sérios, suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses.

A medida está prevista na Resolução nº 800, publicada em março de 2026, e passa a ter a maior parte de seus dispositivos em vigor nesta segunda-feira. A norma estabelece diferentes níveis de indisciplina e define quais comportamentos podem levar à retirada do passageiro do avião, ao encerramento do contrato de transporte, à multa e até à proibição temporária de embarque.

A mudança ocorre em meio ao aumento dos episódios de comportamento inadequado no setor aéreo. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, o Brasil registrou 1.764 ocorrências de indisciplina em 2025, contra 1.061 em 2024 — alta de 66%. Nos seis primeiros meses de 2026, foram contabilizados outros 881 casos.

Leia mais:

Pagamentos pelo Caixa Tem começam em 17/09 e podem ser resgatados via Pix

O que muda para os passageiros a partir de agora?

Multa
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A nova regulamentação cria uma classificação mais detalhada para os atos de indisciplina e estabelece respostas diferentes de acordo com a gravidade da situação.

As empresas aéreas e os operadores aeroportuários poderão adotar medidas como orientação formal, contenção do passageiro, acionamento da autoridade policial e retirada da pessoa da aeronave. Em ocorrências graves ou gravíssimas, o contrato de transporte também deverá ser encerrado.

A aplicação de uma medida mais severa não significa, porém, que qualquer discussão ou comportamento inconveniente resultará automaticamente em multa ou suspensão. A resolução diferencia comportamentos considerados indisciplinados daqueles enquadrados especificamente como graves ou gravíssimos.

Quais comportamentos podem gerar multa de R$ 17,5 mil?

A multa é destinada aos atos classificados pela resolução como graves ou gravíssimos. O valor-base estabelecido para o passageiro é de R$ 17,5 mil por constatação. A penalidade é aplicada pela Anac por meio de processo administrativo sancionador.

Entre as condutas classificadas como graves estão:

  • agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou operadores aeroportuários durante o exercício da função;
  • agressão física contra outro passageiro dentro da aeronave;
  • fumar a bordo;
  • provocar danos ou destruição intencional de bens da aeronave que prejudiquem a operação;
  • intimidar ou ameaçar integrante da tripulação de forma a afetar a segurança do voo;
  • comunicar falsamente a existência de explosivos ou armas dentro da aeronave.

Essas situações fazem parte do rol taxativo de condutas graves estabelecido no Anexo I da Resolução nº 800.

Fumar dentro do avião também entra na regra

A proibição não se limita a situações de violência. Fumar dentro da aeronave está expressamente classificado como ato de indisciplina grave.

Isso inclui o descumprimento das regras de segurança relacionadas ao fumo durante o voo. A classificação aparece diretamente no rol de condutas graves da resolução.

Em quais situações o passageiro pode ficar até 1 ano sem voar?

A suspensão do acesso ao transporte aéreo é reservada aos casos classificados como gravíssimos.

A duração pode ser de seis ou 12 meses, dependendo da conduta praticada. Durante esse período, as empresas devem adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico abrangido pela norma.

A suspensão de seis meses pode ocorrer em situações como:

  • danificar ou destruir dispositivo relacionado à segurança da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • cometer violência física contra membro da tripulação sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • praticar ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.

Já a suspensão de 12 meses está prevista para situações ainda mais graves, como:

  • danificar ou destruir dispositivo de segurança e prejudicar a execução normal do serviço;
  • praticar violência física contra membro da tripulação de modo a impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • portar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave, salvo situações autorizadas pela regulamentação;
  • acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • tentar ilegalmente assumir o controle da aeronave.

Como funciona a proibição de embarcar?

A suspensão não significa apenas que a companhia poderá negar o embarque no momento do voo.

Durante o período determinado, os operadores deverão adotar medidas, conforme a viabilidade técnica e operacional, para impedir que o passageiro utilize o serviço. Entre elas estão o bloqueio da emissão de bilhetes, do check-in e o impedimento de acesso à aeronave.

Os dados de identificação do passageiro suspenso também deverão ser compartilhados entre os operadores aéreos para permitir o cumprimento da medida.

A resolução, entretanto, assegura ampla defesa ao passageiro quando houver aplicação da suspensão.

O passageiro perde o dinheiro da passagem?

Não necessariamente.

A resolução estabelece que, quando a suspensão for aplicada, o passageiro terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo as tarifas aeroportuárias, nos casos de contratos firmados antes da aplicação da suspensão e que tenham voos previstos para o período em que a medida estiver vigente.

Isso evita que a pessoa seja impedida de viajar e, ao mesmo tempo, perca automaticamente os valores referentes a uma passagem que já havia comprado.

A companhia aérea pode aplicar a multa?

Não. Essa distinção é importante.

As empresas aéreas e os operadores aeroportuários são responsáveis por registrar e comunicar as ocorrências à Anac, além de adotar as medidas operacionais previstas na resolução.

Já a multa ao passageiro é aplicada pela própria Anac, depois da apuração da infração em processo administrativo sancionador.

A empresa deve encaminhar informações e evidências que ajudem a comprovar a ocorrência e a autoria do ato.

Quanto tempo a companhia tem para comunicar uma ocorrência?

O prazo depende da gravidade do episódio.

Nos casos gravíssimos que resultem na inclusão do passageiro na lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso, a comunicação à Anac deve ocorrer imediatamente.

Para ocorrências graves, o prazo é de até cinco dias. Nos demais casos de indisciplina abrangidos pela resolução, o prazo chega a 30 dias.

Os operadores também devem manter por cinco anos os registros relacionados à comprovação de atos graves ou gravíssimos.

Por que a Anac criou regras mais rígidas?

A regulamentação foi criada em um contexto de aumento das ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados.

Dados divulgados pelo Ministério de Portos e Aeroportos mostram que o Brasil passou de 1.061 episódios em 2024 para 1.764 em 2025, crescimento de 66%. No primeiro semestre de 2026, foram registrados 881 casos, dos quais 154 foram classificados na categoria 3, relacionada a situações capazes de comprometer a segurança operacional.

Segundo o governo, comportamentos desse tipo podem provocar consequências que vão além do passageiro envolvido. Uma ocorrência pode exigir a intervenção da tripulação, atrasar procedimentos, alterar a operação e afetar outras pessoas que não tiveram qualquer participação no episódio.

A nova regulamentação também veio acompanhada de uma campanha de conscientização do Ministério de Portos e Aeroportos, da Anac, da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e da ABR Aeroportos do Brasil. A iniciativa começou em setembro com o objetivo de informar passageiros sobre as regras e consequências dos atos de indisciplina.

As novas regras valem para quais voos?

A Resolução nº 800 se aplica ao transporte aéreo regular doméstico realizado sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121 e às dependências dos aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

A norma também alcança voos domésticos que façam parte de uma conexão internacional, respeitadas as regras específicas aplicáveis ao trecho internacional.

Portanto, a regra não deve ser interpretada simplesmente como uma proibição geral para qualquer passageiro em qualquer voo internacional. A aplicação depende do tipo de operação e das circunstâncias previstas na própria resolução.

O que o passageiro deve fazer para evitar problemas?

A orientação é simples: seguir as instruções de segurança da tripulação e dos funcionários do aeroporto, respeitar os demais passageiros e não adotar comportamentos que possam comprometer a segurança ou o funcionamento da operação.

A própria resolução considera atos de indisciplina, entre outros exemplos, a recusa em seguir uma instrução de segurança da tripulação, ameaças a outros passageiros, tumultos e determinados danos ou destruições dentro da aeronave.

Em situações de conflito, o passageiro deve evitar confrontos físicos ou ameaças e procurar os canais formais da companhia ou do aeroporto para registrar uma reclamação. Uma insatisfação com o serviço não autoriza comportamentos que coloquem outras pessoas ou a operação em risco.

O que acontece se o passageiro discordar da punição?

A resolução prevê mecanismos de defesa, especialmente nos casos de suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Quando essa medida for aplicada, o passageiro deverá ter oportunidade de apresentar sua defesa. A própria Anac também informa que a regulamentação conta com instância recursal.

Por isso, uma ocorrência registrada pela companhia não deve ser confundida com uma condenação automática à multa. A penalidade financeira depende da apuração administrativa conduzida pela agência reguladora.

O que muda na prática para quem vai viajar?

Multa
Imagem: Freepik

Para a maioria dos passageiros, a rotina de embarque permanece a mesma. A principal mudança está nas consequências para quem ultrapassar determinados limites de comportamento.

A partir de 14 de setembro, agressões, ameaças que afetem a segurança, danos deliberados a equipamentos de segurança, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e outras condutas previstas na resolução podem gerar consequências que vão muito além da retirada do avião.

A intenção da regulamentação é estabelecer uma resposta proporcional à gravidade da ocorrência e reduzir situações capazes de comprometer a segurança da operação.

Para o passageiro comum, a regra reforça uma orientação básica: seguir as instruções de segurança e respeitar a tripulação e os demais viajantes continua sendo parte essencial da viagem aérea.

Conclusão

Com a nova regulamentação, passageiros que adotarem comportamentos graves ou gravíssimos podem enfrentar consequências mais rígidas, incluindo multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo por até 12 meses. A medida busca aumentar a segurança e reduzir situações que prejudiquem tripulações, funcionários, outros viajantes e a operação dos voos.

Para evitar problemas, a recomendação é seguir as orientações da tripulação, respeitar as regras de segurança e buscar os canais oficiais da companhia em caso de conflito. A nova norma reforça que atitudes consideradas indisciplinadas podem deixar de ser apenas um transtorno durante a viagem e resultar em penalidades administrativas.


Conteúdo publicado originalmente em Seu Crédito Digital. Reprodução parcial ou total proibida sem autorização expressa.

Prazo de boleto e Pix: saiba quando o dia út

Se o vencimento de uma conta cair no sábado, domingo o...

Consignado indevido no Caixa Tem ou poupança

Se um valor de empréstimo consignado apareceu no Caixa...

Nossa missão.

Financia Certo, ajuda seus clientes a realizarem seus sonhos.

Financia Certo
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.