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Contribuintes de Corumbá (MS) ganharam mais 30 dias para regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa ou parcelamentos que estejam em atraso.

A prorrogação foi formalizada pela Procuradoria-Geral do Município e mantém as condições previstas no edital de notificação já vigente.

O prazo extra, porém, não paralisa as cobranças.

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Durante a prorrogação, continuam valendo a exigibilidade dos créditos, os prazos legais e prescricionais, além de:

  • execuções fiscais, protestos e outras medidas que já tenham sido iniciadas.

Prazo extra vale para dívida ativa e parcelamentos em atraso

A medida alcança contribuintes com débitos municipais já inscritos em Dívida Ativa e também aqueles que deixaram parcelas de acordos anteriores vencerem.

O objetivo é ampliar a chance de regularização voluntária antes que o problema avance ou acumule novas consequências.

O período adicional é contado a partir do encerramento do prazo originalmente previsto.

As regras do processo, as formas de regularização e os efeitos do não pagamento permanecem os mesmos do Edital de Notificação PGM nº 5/2026.

Situação Durante a prorrogação
Dívida ativa Pode ser regularizada
Parcelamento atrasado Entra na oportunidade adicional
Execução fiscal ou protesto Não fica suspenso automaticamente

Prorrogação não suspende execução fiscal nem protesto

Esse é o principal cuidado para quem pretende aproveitar os 30 dias adicionais.

A extensão do prazo não funciona como uma pausa geral nas medidas de cobrança do município.

Se uma execução fiscal já está em andamento, ela pode continuar normalmente durante o período.

O mesmo vale para protestos e outras providências administrativas ou judiciais.

Por isso, esperar o fim da prorrogação pode aumentar o risco de o contribuinte enfrentar etapas adicionais de cobrança mesmo ainda estando dentro da nova janela de regularização.

Contribuinte deve conferir a situação fiscal antes de negociar a dívida ativa

A recomendação é verificar quais débitos estão inscritos, se existe parcelamento vencido e quais condições se aplicam ao caso concreto.

Como a prorrogação preserva as regras anteriores, o contribuinte deve confirmar valores atualizados antes de efetuar pagamento ou aderir a uma forma de regularização.

Também é importante guardar comprovantes, termos de acordo e protocolos.

Esses documentos ajudam a demonstrar o pagamento ou a renegociação caso haja divergência posterior no sistema municipal.

Regularizar dentro do novo prazo pode evitar avanço da cobrança

A oportunidade adicional foi aberta justamente para estimular a regularização administrativa voluntária e facilitar a recuperação dos créditos municipais.

Para quem já sabe que possui pendência, agir antes do encerramento dos 30 dias reduz a chance de deixar o débito avançar sem tentativa de solução.

A Prefeitura orienta os contribuintes com dívida ativa ou parcelamento atrasado a consultar sua situação e buscar a regularização junto ao município.

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O post Corumbá prorroga por mais 30 dias regularização de dívida ativa; cobranças continuam durante o prazo apareceu primeiro em FDR.

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