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O crédito consignado do INSS voltou a ganhar espaço no debate sobre endividamento, proteção do consumidor e acesso ao crédito em 2026. Com o fim da vigência da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, a margem consignável total dos aposentados e pensionistas retornou a 45% do benefício, contra os 40% estabelecidos temporariamente pela medida. O encerramento da MP foi formalizado pelo Congresso Nacional após o prazo de vigência terminar em 31 de agosto.
A retomada do limite anterior ocorre em um mercado no qual aposentados e pensionistas representam uma parcela relevante dos consumidores de crédito com desconto direto no benefício. Dados de uma pesquisa realizada pela fintech meutudo, considerando exclusivamente sua própria carteira de contratos pagos no primeiro semestre de 2026, ajudam a mostrar quem está recorrendo a esse tipo de empréstimo.
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O levantamento da meutudo analisou mais de 130 mil contratos pagos entre janeiro e junho de 2026. Dentro dessa amostra, os titulares de pensão por morte representaram 57,1% das operações, enquanto as diferentes modalidades de aposentadoria somadas corresponderam a cerca de 40%.
O perfil também apresentou forte predominância feminina. As mulheres responderam por 77% dos contratos analisados pela empresa. Nas operações de portabilidade e refinanciamento, a participação feminina chegou a 79%.
A idade média dos contratantes ficou em 57 anos, mostrando que o crédito consignado não está concentrado exclusivamente entre pessoas muito idosas. Ainda assim, a proximidade com a faixa etária protegida por propostas legislativas específicas torna a segurança das contratações um ponto relevante para o mercado.
É importante destacar que esses percentuais não representam necessariamente todo o universo de beneficiários do INSS. Eles refletem os contratos da empresa que realizou o levantamento e, portanto, devem ser interpretados como um retrato de sua própria carteira.
Outro dado chama atenção: 72% dos contratantes analisados recebiam até um salário mínimo, enquanto 94,5% estavam na faixa de até dois pisos nacionais.
Essa concentração ajuda a explicar por que mudanças na margem consignável podem ter impacto significativo no orçamento de aposentados e pensionistas. Para quem recebe uma renda mensal mais baixa, uma parcela aparentemente pequena pode representar uma fatia relevante do dinheiro disponível para despesas essenciais.
Com a volta da margem total de 45%, a divisão tradicional permite até 35% para empréstimos e financiamentos, além de 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício, observadas as regras e restrições vigentes para cada modalidade.
Isso não significa que todo segurado terá automaticamente esse percentual disponível. A margem efetivamente livre depende dos contratos já existentes e dos descontos registrados no benefício.
A MP 1.355/2026 havia reduzido temporariamente o limite global para 40% e estabelecido mudanças graduais. Como a medida perdeu eficácia, o regime anterior voltou a produzir efeitos. O próprio registro oficial do Congresso confirma o encerramento da vigência em 31 de agosto de 2026.
Para o aposentado, porém, margem maior não significa necessariamente que seja vantajoso assumir uma dívida maior. O aumento representa uma possibilidade de comprometimento da renda, e não uma recomendação para utilizar todo o limite.
Antes de contratar, é necessário observar a taxa de juros, o número de parcelas, o valor total pago e o impacto do desconto mensal no orçamento. Também é importante diferenciar margem disponível de dinheiro que será efetivamente liberado: quanto o banco pode emprestar depende das condições da operação.

A discussão sobre segurança ganhou outro capítulo na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 2.995/2026 propõe impedir que pessoas com 60 anos ou mais contratem empréstimos consignados exclusivamente por meio de robôs, assistentes virtuais ou sistemas de inteligência artificial.
Pelo texto, empréstimos, refinanciamentos e portabilidades para esse público dependeriam de assinatura física presencial ou validação biométrica em agência bancária ou correspondente credenciado.
A proposta ainda não virou lei. Em setembro de 2026, o projeto permanecia em análise na Câmara e aguardava parecer na Comissão de Defesa do Consumidor, após ter sido encaminhado também às comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Portanto, a exigência de atendimento presencial prevista no PL 2.995/2026 não deve ser confundida com uma regra atualmente obrigatória para todos os contratos.
A preocupação com irregularidades no consignado também aparece nos mecanismos de autorregulação do setor bancário. Segundo a Febraban, a Autorregulação do Consignado acumulava, até 2026, mais de 2,2 mil sanções contra correspondentes e agentes de crédito.
Em balanço divulgado em setembro, a entidade informou que 132 empresas estavam impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados e 17 agentes de crédito haviam sido suspensos. Também foram aplicadas 1.200 advertências e 928 suspensões temporárias. A autorregulação é conduzida pela Febraban e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A entidade informou ainda que 78 instituições financeiras participavam da autorregulação, representando cerca de 99% do volume da carteira de crédito consignado no país.
Esses números não significam que todas as operações apresentem irregularidades, mas mostram que a contratação do consignado permanece sob fiscalização e mecanismos de controle específicos.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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