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Quem planejava pedir a aposentadoria em 2026 precisa ficar atento. As regras de transição criadas pela Reforma da Previdência continuam avançando conforme o calendário previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, e alguns trabalhadores passaram a enfrentar requisitos maiores neste ano.
Na regra de transição da idade mínima progressiva, por exemplo, a exigência chegou a 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição. Já a regra dos pontos passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Isso não significa, porém, que todos os trabalhadores precisam atingir essas idades para pedir a aposentadoria. O requisito depende da situação de cada segurado e da regra de transição em que ele se enquadra.
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A Reforma da Previdência estabeleceu diferentes regras de transição para quem já contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019.
Algumas dessas regras têm requisitos que aumentam gradualmente todos os anos. Em 2026, as principais mudanças estão na idade mínima progressiva e na pontuação.
Na regra da idade mínima progressiva, são exigidos:
A idade mínima continuará aumentando até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Na regra dos pontos, o trabalhador precisa somar a idade ao tempo de contribuição. Em 2026, a exigência é de:
A regra dos pontos considera dois fatores: a idade do trabalhador e o tempo de contribuição.
Uma mulher que tenha 59 anos e 34 anos de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos. Se os demais requisitos forem atendidos, ela poderá se enquadrar nessa regra em 2026.
No caso de um homem, um trabalhador de 63 anos com 40 anos de contribuição alcança 103 pontos.
A pontuação, entretanto, não ficará nesse patamar para sempre. O requisito aumenta gradualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Por isso, o ano em que o segurado pretende se aposentar pode fazer diferença.
As regras de transição foram criadas para quem já estava filiado ao sistema previdenciário antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar.
O trabalhador pode se enquadrar em diferentes modalidades, dependendo de fatores como idade, tempo de contribuição e situação existente na data da reforma.
Por isso, não é possível determinar a melhor regra apenas olhando a idade atual do segurado.
O histórico de contribuições precisa ser analisado para verificar quais modalidades estão disponíveis.
O pedágio de 50% atende a um grupo específico de trabalhadores.
Podem utilizar essa regra aqueles que, em 13 de novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras anteriores.
Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava naquela data.
A regra não possui uma idade mínima própria como a modalidade da idade progressiva.
Por isso, não basta ter atualmente 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens. É necessário verificar a situação existente em novembro de 2019.
Outra possibilidade criada pela Reforma da Previdência é o pedágio de 100%.
Nesse caso, o segurado precisa cumprir uma idade mínima e trabalhar o dobro do período que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição.
Os requisitos gerais são:
A modalidade possui regras específicas para algumas categorias, como professores. Por isso, a análise individual continua sendo necessária.
Quem começou a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) depois da entrada em vigor da reforma não utiliza as regras de transição destinadas aos segurados que já estavam no sistema.
Para esses trabalhadores, aplica-se a aposentadoria programada.
Na regra geral, são necessários:
Existem, porém, situações específicas previstas na legislação para determinadas categorias e condições de trabalho.
O aumento não representa uma nova reforma aprovada em 2026.
A própria Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu um cronograma para elevar gradualmente alguns requisitos das regras de transição.
Na idade mínima progressiva, por exemplo, a idade exigida aumenta seis meses por ano até atingir os limites estabelecidos pela reforma.
Na regra dos pontos, a exigência aumenta um ponto por ano até chegar aos limites finais.
É justamente por causa desse calendário que um trabalhador que não preenchia os requisitos em determinado ano pode encontrar uma exigência maior no ano seguinte.
Sim.
A idade necessária para se aposentar é apenas uma parte da análise. O valor do benefício também depende da regra utilizada e do histórico de contribuições.
Após a Reforma da Previdência, a forma de cálculo foi alterada em diversas modalidades. Em determinadas situações, o benefício parte de 60% da média de todos os salários de contribuição considerados, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e mulheres, observadas as regras aplicáveis a cada caso.
Por isso, duas pessoas com idade e tempo de contribuição semelhantes podem receber valores diferentes.
Também existem regras específicas para trabalhadores rurais, professores, pessoas com deficiência e segurados que exerceram atividades consideradas especiais.
O trabalhador pode consultar a situação diretamente pelo Meu INSS.
Para fazer a simulação, é necessário acessar o site ou aplicativo, entrar com a conta gov.br e procurar pelo serviço “Simular aposentadoria”.
A ferramenta utiliza as informações disponíveis na base do INSS para apresentar as possibilidades de aposentadoria de acordo com o histórico cadastrado.
O sistema pode mostrar diferentes regras e indicar quanto tempo ainda falta para cada uma delas.
Não.
A simulação é uma ferramenta de consulta e planejamento. O resultado não significa que o benefício será automaticamente concedido.
No momento do pedido, o INSS analisa os vínculos, contribuições e documentos apresentados pelo segurado.
Se houver períodos de trabalho que não aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por exemplo, pode ser necessário apresentar documentação para comprovar essas informações.
Por isso, quem está próximo de se aposentar deve conferir o cadastro antes de fazer o pedido.
A documentação depende da situação de cada trabalhador.
Entre os documentos que podem ajudar a comprovar períodos de contribuição estão:
Se houver alguma divergência no CNIS, reunir os documentos com antecedência pode facilitar a análise do benefício.
A principal mudança é que alguns trabalhadores precisarão cumprir requisitos maiores do que os exigidos no ano anterior.
Mas não existe uma única regra válida para todos.
Um segurado pode estar próximo de cumprir a idade mínima progressiva, enquanto outro pode já preencher a pontuação necessária. Há ainda trabalhadores que podem se enquadrar em uma das regras de pedágio.
Por isso, simplesmente olhar a idade não é suficiente para saber se uma pessoa pode se aposentar.
O tempo de contribuição, a data em que o trabalhador começou a contribuir e a situação em 13 de novembro de 2019 também precisam ser considerados.
O primeiro passo é consultar o histórico previdenciário no Meu INSS.
Depois, o trabalhador deve verificar se todos os vínculos e períodos de contribuição aparecem corretamente e utilizar o simulador para identificar as regras disponíveis.
Também é importante conferir se existem períodos que precisam ser comprovados por documentos.
Para quem está próximo de cumprir os requisitos, essa conferência antecipada pode evitar problemas durante a análise do pedido.

As regras de transição continuarão seguindo o calendário estabelecido pela Reforma da Previdência.
A pontuação continuará aumentando até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
A idade mínima progressiva também continuará subindo até chegar aos limites previstos na legislação.
Por isso, quem ainda não atingiu os requisitos precisa observar o calendário correspondente ao ano em que pretende solicitar o benefício.
As regras de aposentadoria do INSS passam por novas etapas em 2026. Na regra da idade mínima progressiva, são exigidos 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
Já na regra dos pontos, o requisito chegou a 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Esses números, porém, não se aplicam automaticamente a todos os trabalhadores. As regras de transição variam conforme a situação previdenciária de cada segurado, e modalidades como os pedágios possuem critérios próprios.
Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o CNIS, consultar as regras disponíveis no Meu INSS e fazer uma simulação. O resultado da ferramenta serve como orientação e não substitui a análise oficial do pedido.
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