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A biometria passou a fazer parte das regras para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social. A mudança afeta novos pedidos e, gradualmente, também os benefícios que já estão ativos, mas não significa que aposentadorias e pensões serão bloqueadas de forma automática por falta da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O cronograma definido pelo governo federal prevê uma transição até 2028. Nesse período, diferentes bases biométricas ainda podem ser aproveitadas. Depois disso, a CIN será a referência biométrica para os procedimentos abrangidos pela regra.
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Benefícios sociais terão exigência de biometria na nova CIN

A exigência foi regulamentada pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de novembro de 2025, e alcança concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social. Para benefícios previdenciários, a regra passou a alcançar os requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
Em 1º de maio de 2026, entrou em vigor uma nova etapa do cronograma: a existência de cadastro biométrico passou a ser condição para os procedimentos abrangidos pela regra, observadas as exceções e os prazos de adaptação.
Isso não significa, porém, que todo aposentado ou pensionista precise sair imediatamente para emitir a CIN. O próprio governo informa que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos apenas pela ausência de biometria. A aplicação da exigência aos benefícios já existentes seguirá os procedimentos e prazos definidos pelos órgãos responsáveis.
Não automaticamente. A ausência da CIN, por si só, não provoca o corte imediato de uma aposentadoria, pensão ou outro benefício ativo.
A atenção deve ser maior quando o segurado precisar passar por algum procedimento de manutenção ou renovação alcançado pela exigência. Nessa situação, a existência de biometria poderá ser verificada e, se necessário, o beneficiário deverá cumprir a orientação apresentada pelos canais oficiais.
Por isso, é importante acompanhar notificações no Meu INSS e manter os dados cadastrais atualizados.
A transição permite aproveitar registros já existentes em diferentes bases oficiais. Atualmente, a CIN é aceita como referência permanente, enquanto registros biométricos da CNH, do título de eleitor e do passaporte podem ser utilizados dentro dos prazos estabelecidos.
Até 31 de dezembro de 2026, o cidadão pode realizar o cadastro biométrico por meio da emissão da CNH, do título de eleitor, do passaporte ou da CIN, conforme as condições previstas pelo governo.
Há, entretanto, uma diferença importante para quem deixar para depois. A partir de 2027, novos cadastros biométricos feitos na CNH, no título de eleitor ou no passaporte não servirão para cumprir essa exigência. Para quem ainda não tiver CIN, será necessário providenciar o documento.
O cronograma pode ser resumido da seguinte maneira:
Até 31 de dezembro de 2026: podem ser utilizados a CIN, a CNH, o título de eleitor ou o passaporte, conforme as regras de biometria.
Durante 2027: registros biométricos de CNH, título de eleitor ou passaporte feitos até 31 de dezembro de 2026 ainda poderão ser aproveitados. Quem não tiver biometria válida deverá providenciar a CIN.
A partir de 1º de janeiro de 2028: somente o cadastro biométrico associado à CIN será aceito para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
Na prática, quem já possui uma CIN não precisa se preocupar com o encerramento da transição. Já quem nunca fez cadastro biométrico deve considerar a emissão do documento com antecedência.
A regulamentação prevê exceções enquanto o poder público não oferecer condições adequadas para o cadastramento.
Estão entre os grupos que podem ser dispensados, mediante comprovação, pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas, além de pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condições de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso.
A dispensa não significa necessariamente que o beneficiário ficará sem qualquer forma de identificação. Ela existe para situações em que a realização do cadastro biométrico não pode ser exigida nas condições convencionais.

A Carteira de Identidade Nacional foi criada para padronizar a identificação em todo o país. Diferentemente do antigo RG, a CIN utiliza o CPF como número único de identificação, reduzindo a possibilidade de uma mesma pessoa ter diferentes números de registro civil em estados distintos.
O documento também possui elementos de segurança, QR Code e versão digital disponível pelo aplicativo gov.br. Além de facilitar a identificação em serviços públicos, a biometria associada à CIN permite confirmar a identidade do cidadão com maior segurança.
No caso dos benefícios, o objetivo declarado pelo governo é reduzir fraudes, evitar cadastros duplicados e dificultar que terceiros recebam pagamentos indevidamente.
Sim. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional e suas renovações são gratuitas. A segunda via pode envolver cobrança estadual, conforme as regras do estado responsável pela emissão.
O procedimento de emissão é realizado pelos órgãos de identificação estaduais, portanto o cidadão deve consultar o canal oficial de seu estado para saber onde agendar e quais documentos apresentar.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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