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Empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma nova decisão tributária a partir de 2027 com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária.
A principal mudança envolve a possibilidade de escolher como esses dois novos tributos serão recolhidos. A empresa poderá manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, no modelo chamado de Simples puro, ou optar por recolhê-los pelo regime regular, mantendo o Simples apenas para os demais impostos, alternativa conhecida como Simples híbrido.
A escolha pode afetar diretamente a rotina financeira das empresas, principalmente aquelas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o sistema de créditos tributários passa a ter maior influência nas operações comerciais.
Além disso, os prazos para 2027 exigem atenção: empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional precisam cumprir o calendário definido pelos órgãos responsáveis, enquanto a opção pelo modelo de tributação do IBS e da CBS possui uma janela específica.
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O Simples Nacional continuará existindo como regime tributário para microempresas e empresas de pequeno porte, mas a Reforma Tributária trouxe uma alteração importante envolvendo dois novos tributos.
O IBS substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), enquanto a CBS substituirá tributos federais como PIS e Cofins.
Com essa mudança, empresas do Simples terão duas possibilidades:
A decisão não representa uma saída do Simples Nacional. A diferença está apenas na forma de tratamento desses dois novos impostos.
No modelo de Simples puro, a empresa mantém IBS e CBS dentro da lógica tradicional do regime simplificado.
O pagamento continua concentrado no sistema unificado do Simples Nacional, evitando que a empresa tenha de administrar separadamente esses dois tributos.
Esse formato tende a preservar a principal característica do regime: reduzir a complexidade tributária para pequenos negócios.
Por outro lado, empresas que vendem para outras empresas podem precisar avaliar como essa escolha afeta a geração de créditos tributários para seus clientes.
No Simples híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional, mas escolhe recolher IBS e CBS fora da guia simplificada.
Na prática, esses dois tributos passam a seguir a sistemática geral da Reforma Tributária, com possibilidade de utilização dos mecanismos de créditos previstos para o novo modelo.
Essa alternativa pode ser considerada por empresas que fazem parte de cadeias produtivas nas quais os compradores valorizam o aproveitamento de créditos tributários.
Uma das principais diferenças entre os modelos está no funcionamento dos créditos.
No regime regular do IBS e da CBS, empresas poderão utilizar créditos relacionados aos tributos pagos em determinadas aquisições, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Isso pode ter impacto principalmente nas relações entre empresas.
Um fornecedor que vende para uma indústria, por exemplo, pode ser analisado pelo comprador não apenas pelo preço final, mas também pelo potencial de crédito gerado naquela operação.
Por esse motivo, negócios que vendem principalmente para consumidores finais podem ter uma análise diferente daqueles que fornecem produtos ou serviços para outras empresas.
A escolha exige uma análise individual de cada negócio.
Empresas com grande volume de vendas para outras pessoas jurídicas precisam observar como seus clientes serão afetados pelo novo sistema.
Também é necessário analisar:
Uma empresa de comércio, por exemplo, pode ter uma realidade diferente de uma prestadora de serviços com poucos custos relacionados a compras.
Os prazos para 2027 foram definidos para organizar o processo de adaptação das empresas.
Empresas que precisam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão prazo até 15 de outubro de 2026 para realizar a solicitação.
Já a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, que caracteriza o Simples híbrido, poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
Confira os principais prazos:
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional | Até 15 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências para ingresso | Até 30 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | Até 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento da opção | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
A empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa solicitar novamente sua permanência no regime.
Entretanto, existe uma decisão específica relacionada ao IBS e à CBS.
Ou seja, mesmo permanecendo no Simples Nacional, a empresa poderá avaliar se prefere manter esses tributos dentro do sistema simplificado ou optar pelo recolhimento regular.
Essa análise deve ser feita antes do prazo final para evitar uma escolha baseada apenas em informações genéricas.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular de IBS e CBS, os tributos permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
A escolha pelo modelo híbrido é uma possibilidade adicional, não uma obrigação.
Dessa forma, o empresário não precisa alterar seu regime apenas porque a Reforma Tributária entrou em vigor.
Não.
As regras estabelecem períodos específicos para realização das escolhas relacionadas ao IBS e à CBS.
Isso significa que a empresa deve acompanhar os calendários divulgados pelos órgãos responsáveis e avaliar cada período conforme sua realidade econômica.
Não da mesma forma.
O Microempreendedor Individual (MEI) possui regras próprias dentro do sistema tributário brasileiro e não segue exatamente o mesmo procedimento aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Por isso, o empreendedor enquadrado como MEI deve acompanhar as orientações específicas destinadas à sua categoria.

O primeiro passo é levantar informações internas do negócio.
Antes de escolher entre Simples puro ou híbrido, o empresário deve analisar:
Também é recomendável conversar com um contador para realizar simulações antes da decisão.
A escolha do modelo tributário deve considerar o funcionamento real da empresa, e não apenas a promessa de pagar menos impostos.
A chegada do IBS e da CBS cria uma nova etapa de planejamento para empresas do Simples Nacional.
A partir de 2027, os negócios poderão manter esses tributos dentro do Simples ou optar pelo recolhimento regular, em um modelo híbrido. A escolha pode influenciar créditos tributários, relações comerciais e estratégias de preço.
Os prazos também exigem atenção: empresas que precisam ingressar ou retornar ao Simples Nacional devem agir até 15 de outubro de 2026, enquanto a escolha pelo modelo híbrido pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
A melhor decisão dependerá da realidade de cada empresa. Avaliar clientes, fornecedores, custos e impacto financeiro será fundamental para escolher o modelo mais adequado.
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