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Aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência Social de Barra Mansa (Previbam) têm até 31 de agosto para concluir o recadastramento obrigatório.
Quem deixar o prazo passar poderá ter o benefício suspenso até regularizar a situação.
A atualização vale para todos os beneficiários do instituto, inclusive aqueles que já fizeram recadastramento no primeiro semestre de 2026.
O procedimento começou em 3 de agosto e busca manter os dados cadastrais atualizados para reduzir pagamentos indevidos e garantir a continuidade correta dos benefícios.
A convocação alcança todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Previbam.
Não há dispensa para quem já atualizou os dados anteriormente neste ano, porque o instituto determinou uma nova etapa de recadastramento no segundo semestre.
O atendimento presencial ocorre na sede do Previbam, na Rua Bernardino Inácio Silva, nº 37, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
A orientação é não deixar o procedimento para os últimos dias, especialmente porque o fim do prazo se aproxima.
A conferência prévia dos documentos ajuda a evitar retorno ao atendimento por falta de comprovante ou informação obrigatória.
Para concluir a atualização, o beneficiário precisa apresentar documentos pessoais e informações que permitam confirmar sua situação cadastral.
Entre os itens exigidos estão:
O recadastramento é usado pelo regime próprio de previdência para conferir dados, evitar inconsistências e manter a segurança no pagamento de aposentadorias e pensões.
Por isso, a falta da atualização dentro do prazo pode bloquear temporariamente o repasse mensal.
Há situações em que o beneficiário não precisa comparecer presencialmente.
Pessoas que moram ou estão temporariamente em outro estado ou no exterior podem solicitar atendimento remoto.
Isso vale também para quem estiver impossibilitado de se deslocar por motivo de saúde.
Nesses casos, o recadastramento deve seguir as condições previstas pelo Previbam e ser previamente agendado.
O Previbam alerta que o beneficiário que não fizer o recadastramento até 31 de agosto de 2026 poderá ter o pagamento suspenso.
A interrupção permanece até que o cadastro seja regularizado.
Assim, quem ainda não concluiu a atualização deve reunir a documentação exigida e realizar o procedimento antes do encerramento do prazo.
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