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Após o anúncio do fim das bets feito pelo presidente Lula, apostadores que ainda têm dinheiro nas plataformas autorizadas no Brasil podem fazer a retirada voluntária até 5 de outubro, às 23h59.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 criou a transição para encerrar as apostas de quota fixa no país e já proibiu novos aportes desde 25 de setembro.
A medida alcança apostas esportivas e jogos online de quota fixa. Ela entrou em vigor na data da publicação e segue em tramitação.
As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não entram na proibição.
Durante a transição, o apostador pode retirar o valor que já estava na plataforma.
Porém, novos depósitos nas contas transacionais ficaram vedados desde a publicação da MP.
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O calendário oficial prevê etapas diferentes para retirada voluntária, fechamento dos sites e restituição de recursos que permanecerem nas contas.
| Data | Medida |
|---|---|
| 25/09 | Fim de novos aportes |
| Até 05/10, 23h59 | Retirada voluntária do saldo |
| 06/10 | Sites e aplicativos saem do ar |
| 07 e 08/10 | Bets informam saldos remanescentes aos bancos |
| 09 a 14/10 | Bancos devolvem valores |
Quem não fizer a retirada até o prazo não perde automaticamente o dinheiro.
Entre 7 e 8 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes discriminados por CPF.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão devolver esses recursos aos apostadores.
Se houver algum impedimento que inviabilize a restituição, a Caixa Econômica Federal passa a receber os valores a partir de 14 de outubro para providenciar a devolução.
A Medida Provisória nº 1.394 produz efeitos desde a publicação, em 25 de setembro, e consta como em tramitação.
Como ocorre com medidas provisórias, o texto segue para análise do Congresso Nacional durante seu período de vigência.
Para o apostador, porém, os prazos do regime de transição já devem ser observados.
A existência da tramitação legislativa não suspende, por si só, as datas previstas para retirada de saldo e indisponibilização das plataformas.
A proibição ganhou força em meio a um acúmulo de evidências sobre os danos das apostas, como aumento no endividamento e no número de pessoas viciadas
Também foram registrados casos de suicídios entre apostadores
A MP determina que os operadores tornem indisponíveis os sites e aplicativos destinados às apostas dez dias após sua publicação.
Pelo cronograma divulgado pelo governo, isso ocorre a partir de 6 de outubro.
A proibição abrange exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em meio físico ou virtual.

As autorizações existentes também entram em processo de extinção, com obrigações específicas durante a transição.
Até 5 de outubro, a ação mais direta para quem tem saldo é solicitar o saque pelos canais oficiais da própria operadora.
A orientação é guardar os comprovantes de retirada, protocolos e registros da conta até a conclusão do pagamento.
Também é importante redobrar a atenção com golpes.
O encerramento do mercado pode ser usado como pretexto para mensagens falsas pedindo senha, Pix ou pagamento de taxa para liberar saldo.
O Governo Federal tem entrado em contato com a população por meio do Whatsapp oficial alertando sobre o assunto.

A devolução prevista na MP não exige depósito prévio do apostador.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas sobre o fim das Bets em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.
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