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Aposentados e pensionistas que encontram parcelas de empréstimos consignados que não reconhecem no benefício do INSS podem contestar a operação e, quando comprovada a irregularidade, ter os valores descontados devolvidos. A situação ganhou atenção após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo um consumidor analfabeto e contratos realizados por meio de caixa eletrônico.
O julgamento, porém, não criou uma regra de devolução automática para todos os empréstimos consignados contestados. A validade de cada operação depende das circunstâncias da contratação, das exigências legais aplicáveis e das provas apresentadas pelo banco e pelo beneficiário.
Além disso, as regras do consignado foram atualizadas ao longo de 2026. A própria regulamentação do INSS estabelece procedimentos para contestação e devolução de valores quando constatada irregularidade.
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Decisão beneficia aposentados com empréstimo consignado não reconhecido

Em junho de 2026, a Terceira Turma do STJ considerou nulos contratos bancários feitos em caixa eletrônico em nome de uma pessoa analfabeta. Segundo o tribunal, o uso de cartão e senha e o recebimento do dinheiro não substituíam as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil para esse tipo de contratação.
No processo, o consumidor havia questionado descontos relacionados a empréstimos e outros serviços bancários. O STJ determinou a nulidade das operações analisadas e a devolução dos valores descontados.
A decisão é particularmente relevante para consumidores que apresentam alguma condição que exige formalidade específica para a contratação. Ela não significa, entretanto, que todo contrato realizado digitalmente, por cartão ou mediante senha seja inválido.
O próprio STJ já reconheceu, em outro julgamento, a possibilidade de validade de empréstimo contratado eletronicamente quando existem elementos capazes de demonstrar a manifestação de vontade do consumidor.
Em uma contestação, não basta simplesmente afirmar que o empréstimo não foi solicitado. É necessário verificar quais documentos, registros eletrônicos e mecanismos de autenticação foram utilizados pela instituição financeira para demonstrar a contratação.
Dependendo do caso, podem ser analisados dados como documentos apresentados, registros de acesso, autenticação, assinatura eletrônica, utilização de cartão, senha e outras evidências da operação.
Quando a instituição não consegue demonstrar a regularidade da contratação ou quando são identificadas irregularidades jurídicas, o consumidor pode buscar o reconhecimento da inexistência ou nulidade do contrato e a restituição dos valores.
A Lei nº 15.327/2026 estabelece que, uma vez verificado desconto indevido referente a crédito consignado em benefício administrado pelo INSS, é devida a devolução integral do valor ao beneficiário lesado, sem prejuízo de eventuais sanções civis, penais ou administrativas.
Isso é diferente de dizer que qualquer pessoa que conteste um empréstimo receberá automaticamente todas as parcelas de volta. Primeiro é preciso caracterizar o desconto como indevido, considerando as circunstâncias concretas da operação.
A regulamentação do INSS também prevê procedimentos específicos para as instituições financeiras. Em determinadas situações de irregularidade, a norma determina a devolução dos valores descontados indevidamente, inclusive com atualização pela Selic nos termos previstos na regulamentação.
O primeiro passo é consultar o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS. O documento informa os empréstimos que geram descontos no benefício, além de parcelas, prazo e margem consignável.
Para contratos realizados em bancos parceiros a partir de outubro de 2021, o serviço também permite acessar informações do contrato. O pedido é feito pela internet e não exige comparecimento presencial ao INSS.
O beneficiário deve conferir principalmente o nome da instituição financeira, o valor da parcela, a quantidade de prestações e a data em que a operação começou a aparecer no benefício.
Se houver um contrato desconhecido, é recomendável guardar o extrato, o comprovante do pagamento do benefício e qualquer documento relacionado à operação. Essas informações podem ser importantes para a contestação.

A contestação deve começar pela identificação do contrato e da instituição responsável pelo desconto. O beneficiário pode solicitar esclarecimentos e cópia da documentação utilizada para formalizar a operação.
Também é possível utilizar os canais oficiais do INSS. O instituto orienta os segurados a acompanhar regularmente o extrato do benefício e disponibiliza serviços pelo Meu INSS e pela Central 135.
Caso a instituição não resolva a situação ou apresente documentação considerada insuficiente, o consumidor pode procurar os canais de defesa do consumidor e, conforme o caso, buscar orientação jurídica para avaliar uma medida judicial.
É importante ainda evitar o fornecimento de senhas, códigos de autenticação e dados pessoais a terceiros que prometam recuperar valores. O INSS alerta para o risco de golpes envolvendo informações de beneficiários.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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