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Microempreendedores individuais com dívidas de pequeno valor terão uma nova oportunidade para regularizar pendências a partir de outubro; medida também alcança outros grupos de devedores

O governo federal anunciou uma nova modalidade de renegociação de dívidas voltada aos Microempreendedores Individuais (MEIs). O Desenrola MEI Pequeno Valor permitirá negociar débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105, com condições específicas de desconto e parcelamento.

A nova janela de adesão começa em 1º de outubro de 2026 e ficará aberta até 31 de janeiro de 2027. A iniciativa faz parte de uma série de novos editais de transação tributária e não tributária anunciados pelo governo em 29 de setembro.

A medida interessa especialmente aos pequenos empreendedores que acumulam débitos de valor relativamente baixo, mas que enfrentam dificuldade para quitá-los de uma só vez. Para entender quem poderá participar, quais descontos estão previstos e como funciona o pagamento, é preciso diferenciar a nova modalidade das negociações que já estavam abertas.

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O que é o novo Desenrola MEI Pequeno Valor?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O Desenrola MEI Pequeno Valor é uma modalidade específica de negociação destinada aos microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos, limite que corresponde a R$ 8.105 em 2026.

Pelas condições anunciadas, o empreendedor deverá pagar inicialmente 5% do valor da dívida, sem desconto, como entrada. O restante poderá receber redução de 50% e ser dividido em até 55 meses.

A adesão estará disponível de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Assim, quem não conseguir aproveitar as condições dos editais que terminam em setembro terá uma nova janela específica para débitos de menor valor.

Exemplo de como a negociação pode funcionar

Considere, de forma ilustrativa, um MEI com uma dívida de R$ 8.000 que esteja dentro dos critérios do programa.

A entrada de 5% corresponderia a R$ 400. Depois, conforme as regras divulgadas para a modalidade, o saldo remanescente poderá receber o desconto previsto e ser parcelado.

O valor efetivo das parcelas, porém, dependerá das condições aplicáveis ao débito e dos encargos incidentes. Por isso, o empreendedor deve consultar a proposta apresentada pelo sistema antes de confirmar o acordo.

Quem pode participar?

O público principal é formado por Microempreendedores Individuais com débitos enquadrados nas regras da nova modalidade.

O limite de R$ 8.105 é calculado com base em cinco salários mínimos. Como o salário mínimo utilizado em 2026 é de R$ 1.621, o teto corresponde a esse valor.

A nova modalidade deve ser analisada separadamente de outras negociações existentes. O fato de uma pessoa possuir uma dívida de MEI não significa, por si só, que todos os débitos estejam automaticamente incluídos.

É necessário verificar a origem da dívida, o órgão responsável pela cobrança, o valor e a situação do débito.

Qual é o prazo para aderir?

A nova modalidade terá um período mais longo de adesão:

  • Início: 1º de outubro de 2026;
  • Fim: 31 de janeiro de 2027;
  • Público: MEIs enquadrados nas regras do Desenrola MEI Pequeno Valor;
  • Limite: até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105 em 2026.

O prazo é diferente daquele de outros programas de transação que terminam nesta quarta-feira, 30 de setembro.

E quem já pode renegociar a dívida nesta quarta-feira?

Existe uma diferença importante para o MEI que está com débito inscrito na Dívida Ativa da União.

O Edital nº 9/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê modalidades de negociação para MEIs com débitos de até R$ 20 mil. A adesão ao edital atual termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

As condições variam conforme a modalidade.

Na transação baseada na capacidade de pagamento, por exemplo, a entrada pode ser de 6% do valor total da dívida, em até 12 parcelas, enquanto o saldo restante pode ser dividido em até 133 prestações. Há possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição.

Para algumas dívidas de pequeno valor enquadradas no próprio Edital nº 9/2026, existem regras específicas, incluindo descontos e prazos diferentes.

Por isso, o MEI que já possui uma dívida elegível não deve presumir que seja necessário esperar até outubro. O prazo de 30 de setembro é relevante para quem se enquadra nas negociações atualmente abertas.

Como consultar a dívida do MEI?

A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do governo.

Quando o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União, a negociação é realizada pelo Regularize, plataforma da PGFN. O empreendedor pode acessar o sistema com sua conta Gov.br e consultar as pendências vinculadas ao CNPJ.

No sistema, o caminho indicado pela PGFN para a transação é:

  1. acessar o Regularize;
  2. entrar em “Negociar Dívida”;
  3. selecionar “Acesso ao Sistema de Negociações”;
  4. acessar o SISPAR;
  5. consultar as opções disponíveis;
  6. selecionar a modalidade correspondente ao edital;
  7. conferir os valores;
  8. confirmar a negociação.

A PGFN informa que o Regularize funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.

Acesse as orientações oficiais da PGFN sobre o Desenrola MEI

Toda dívida do MEI entra no programa?

Não.

Um dos principais pontos para o empreendedor observar é onde a dívida está registrada.

Enquanto determinados débitos ainda estão na Receita Federal, existem procedimentos próprios de regularização. Depois que a dívida é encaminhada para inscrição em Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser feita pela PGFN.

Também existem diferenças entre débitos tributários, previdenciários e outras obrigações. Cada edital estabelece seus próprios critérios de elegibilidade.

Por isso, consultar a situação do CNPJ antes de escolher uma modalidade é fundamental.

O que acontece se o MEI não regularizar a dívida?

A inadimplência pode gerar consequências para o empreendedor, principalmente quando as pendências permanecem sem solução.

A regularização fiscal está relacionada à manutenção da situação regular do CNPJ e pode ser relevante para o acesso a determinados serviços, contratos e operações financeiras.

No caso do MEI, a situação também pode ter reflexos sobre a permanência no regime e sobre obrigações relacionadas à contribuição previdenciária. O próprio governo orienta os microempreendedores a verificar e regularizar pendências para evitar problemas fiscais.

Isso não significa, porém, que toda dívida resulte imediatamente no cancelamento do CNPJ. As consequências dependem da natureza da pendência e da situação cadastral do empreendedor.

Governo também criou o Desenrola Brasil 3.0

As novas medidas não ficaram restritas aos MEIs.

Em 25 de setembro, o governo havia anunciado uma terceira fase do Desenrola Brasil, voltada à renegociação de dívidas de pessoas físicas. A medida provisória permite que a União compre, por meio de leilão, determinadas carteiras de dívidas inadimplidas e repasse ao devedor o desconto obtido na operação.

A proposta considera dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil pelo valor original, desde que estejam dentro dos critérios de tempo de inadimplência definidos pelo programa.

Segundo dados apresentados pelo governo, até 25 milhões de pessoas foram alcançadas pelas duas primeiras fases do Desenrola.

O novo conjunto de medidas, portanto, reúne diferentes mecanismos de renegociação, direcionados a públicos e tipos de dívida distintos.

O que o MEI deve fazer agora?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Para quem possui dívidas, o primeiro passo é descobrir qual é a situação exata do débito.

Se a pendência já está na Dívida Ativa da União e se enquadra no edital atualmente aberto, o empreendedor deve verificar as condições disponíveis no Regularize antes do encerramento do prazo de 30 de setembro.

Para quem não se enquadrar ou preferir uma modalidade que será aberta posteriormente, o novo Desenrola MEI Pequeno Valor terá adesão entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.

A recomendação prática é não considerar apenas o percentual de desconto. O empreendedor deve comparar valor da entrada, número de parcelas, encargos, valor final pago e capacidade de manter as prestações em dia.

Um acordo que não cabe no orçamento pode voltar a gerar inadimplência caso as parcelas deixem de ser pagas.

Conclusão

A nova rodada de renegociação amplia as alternativas para MEIs que enfrentam dificuldades para colocar as contas em dia. Para quem possui dívidas de menor valor, o Desenrola MEI Pequeno Valor poderá oferecer desconto e prazo maior para pagamento a partir de outubro, enquanto outras modalidades da PGFN continuam disponíveis dentro dos prazos estabelecidos.

Antes de aderir, o empreendedor deve consultar a situação do CNPJ, verificar quais condições estão disponíveis e calcular se as parcelas cabem no orçamento. Regularizar a dívida pode ajudar a evitar o acúmulo de encargos e manter as obrigações do negócio em ordem, mas a escolha da negociação deve considerar o custo total do acordo e a capacidade real de pagamento.


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