Assessoria completa para crédito, imóveis, veículos e renegociação.
A partir desta segunda-feira (14), passageiros envolvidos em determinados atos de indisciplina em aeroportos e aeronaves estão sujeitos a punições mais rígidas no Brasil. A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê multa de R$ 17,5 mil para condutas graves ou gravíssimas e, nos casos mais sérios, suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses.
A medida está prevista na Resolução nº 800, publicada em março de 2026, e passa a ter a maior parte de seus dispositivos em vigor nesta segunda-feira. A norma estabelece diferentes níveis de indisciplina e define quais comportamentos podem levar à retirada do passageiro do avião, ao encerramento do contrato de transporte, à multa e até à proibição temporária de embarque.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos episódios de comportamento inadequado no setor aéreo. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, o Brasil registrou 1.764 ocorrências de indisciplina em 2025, contra 1.061 em 2024 — alta de 66%. Nos seis primeiros meses de 2026, foram contabilizados outros 881 casos.
Leia mais:
Pagamentos pelo Caixa Tem começam em 17/09 e podem ser resgatados via Pix

A nova regulamentação cria uma classificação mais detalhada para os atos de indisciplina e estabelece respostas diferentes de acordo com a gravidade da situação.
As empresas aéreas e os operadores aeroportuários poderão adotar medidas como orientação formal, contenção do passageiro, acionamento da autoridade policial e retirada da pessoa da aeronave. Em ocorrências graves ou gravíssimas, o contrato de transporte também deverá ser encerrado.
A aplicação de uma medida mais severa não significa, porém, que qualquer discussão ou comportamento inconveniente resultará automaticamente em multa ou suspensão. A resolução diferencia comportamentos considerados indisciplinados daqueles enquadrados especificamente como graves ou gravíssimos.
A multa é destinada aos atos classificados pela resolução como graves ou gravíssimos. O valor-base estabelecido para o passageiro é de R$ 17,5 mil por constatação. A penalidade é aplicada pela Anac por meio de processo administrativo sancionador.
Entre as condutas classificadas como graves estão:
Essas situações fazem parte do rol taxativo de condutas graves estabelecido no Anexo I da Resolução nº 800.
A proibição não se limita a situações de violência. Fumar dentro da aeronave está expressamente classificado como ato de indisciplina grave.
Isso inclui o descumprimento das regras de segurança relacionadas ao fumo durante o voo. A classificação aparece diretamente no rol de condutas graves da resolução.
A suspensão do acesso ao transporte aéreo é reservada aos casos classificados como gravíssimos.
A duração pode ser de seis ou 12 meses, dependendo da conduta praticada. Durante esse período, as empresas devem adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico abrangido pela norma.
A suspensão de seis meses pode ocorrer em situações como:
Já a suspensão de 12 meses está prevista para situações ainda mais graves, como:
A suspensão não significa apenas que a companhia poderá negar o embarque no momento do voo.
Durante o período determinado, os operadores deverão adotar medidas, conforme a viabilidade técnica e operacional, para impedir que o passageiro utilize o serviço. Entre elas estão o bloqueio da emissão de bilhetes, do check-in e o impedimento de acesso à aeronave.
Os dados de identificação do passageiro suspenso também deverão ser compartilhados entre os operadores aéreos para permitir o cumprimento da medida.
A resolução, entretanto, assegura ampla defesa ao passageiro quando houver aplicação da suspensão.
Não necessariamente.
A resolução estabelece que, quando a suspensão for aplicada, o passageiro terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo as tarifas aeroportuárias, nos casos de contratos firmados antes da aplicação da suspensão e que tenham voos previstos para o período em que a medida estiver vigente.
Isso evita que a pessoa seja impedida de viajar e, ao mesmo tempo, perca automaticamente os valores referentes a uma passagem que já havia comprado.
Não. Essa distinção é importante.
As empresas aéreas e os operadores aeroportuários são responsáveis por registrar e comunicar as ocorrências à Anac, além de adotar as medidas operacionais previstas na resolução.
Já a multa ao passageiro é aplicada pela própria Anac, depois da apuração da infração em processo administrativo sancionador.
A empresa deve encaminhar informações e evidências que ajudem a comprovar a ocorrência e a autoria do ato.
O prazo depende da gravidade do episódio.
Nos casos gravíssimos que resultem na inclusão do passageiro na lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso, a comunicação à Anac deve ocorrer imediatamente.
Para ocorrências graves, o prazo é de até cinco dias. Nos demais casos de indisciplina abrangidos pela resolução, o prazo chega a 30 dias.
Os operadores também devem manter por cinco anos os registros relacionados à comprovação de atos graves ou gravíssimos.
A regulamentação foi criada em um contexto de aumento das ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados.
Dados divulgados pelo Ministério de Portos e Aeroportos mostram que o Brasil passou de 1.061 episódios em 2024 para 1.764 em 2025, crescimento de 66%. No primeiro semestre de 2026, foram registrados 881 casos, dos quais 154 foram classificados na categoria 3, relacionada a situações capazes de comprometer a segurança operacional.
Segundo o governo, comportamentos desse tipo podem provocar consequências que vão além do passageiro envolvido. Uma ocorrência pode exigir a intervenção da tripulação, atrasar procedimentos, alterar a operação e afetar outras pessoas que não tiveram qualquer participação no episódio.
A nova regulamentação também veio acompanhada de uma campanha de conscientização do Ministério de Portos e Aeroportos, da Anac, da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e da ABR Aeroportos do Brasil. A iniciativa começou em setembro com o objetivo de informar passageiros sobre as regras e consequências dos atos de indisciplina.
A Resolução nº 800 se aplica ao transporte aéreo regular doméstico realizado sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121 e às dependências dos aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
A norma também alcança voos domésticos que façam parte de uma conexão internacional, respeitadas as regras específicas aplicáveis ao trecho internacional.
Portanto, a regra não deve ser interpretada simplesmente como uma proibição geral para qualquer passageiro em qualquer voo internacional. A aplicação depende do tipo de operação e das circunstâncias previstas na própria resolução.
A orientação é simples: seguir as instruções de segurança da tripulação e dos funcionários do aeroporto, respeitar os demais passageiros e não adotar comportamentos que possam comprometer a segurança ou o funcionamento da operação.
A própria resolução considera atos de indisciplina, entre outros exemplos, a recusa em seguir uma instrução de segurança da tripulação, ameaças a outros passageiros, tumultos e determinados danos ou destruições dentro da aeronave.
Em situações de conflito, o passageiro deve evitar confrontos físicos ou ameaças e procurar os canais formais da companhia ou do aeroporto para registrar uma reclamação. Uma insatisfação com o serviço não autoriza comportamentos que coloquem outras pessoas ou a operação em risco.
A resolução prevê mecanismos de defesa, especialmente nos casos de suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Quando essa medida for aplicada, o passageiro deverá ter oportunidade de apresentar sua defesa. A própria Anac também informa que a regulamentação conta com instância recursal.
Por isso, uma ocorrência registrada pela companhia não deve ser confundida com uma condenação automática à multa. A penalidade financeira depende da apuração administrativa conduzida pela agência reguladora.

Para a maioria dos passageiros, a rotina de embarque permanece a mesma. A principal mudança está nas consequências para quem ultrapassar determinados limites de comportamento.
A partir de 14 de setembro, agressões, ameaças que afetem a segurança, danos deliberados a equipamentos de segurança, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e outras condutas previstas na resolução podem gerar consequências que vão muito além da retirada do avião.
A intenção da regulamentação é estabelecer uma resposta proporcional à gravidade da ocorrência e reduzir situações capazes de comprometer a segurança da operação.
Para o passageiro comum, a regra reforça uma orientação básica: seguir as instruções de segurança e respeitar a tripulação e os demais viajantes continua sendo parte essencial da viagem aérea.
Com a nova regulamentação, passageiros que adotarem comportamentos graves ou gravíssimos podem enfrentar consequências mais rígidas, incluindo multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo por até 12 meses. A medida busca aumentar a segurança e reduzir situações que prejudiquem tripulações, funcionários, outros viajantes e a operação dos voos.
Para evitar problemas, a recomendação é seguir as orientações da tripulação, respeitar as regras de segurança e buscar os canais oficiais da companhia em caso de conflito. A nova norma reforça que atitudes consideradas indisciplinadas podem deixar de ser apenas um transtorno durante a viagem e resultar em penalidades administrativas.
Conteúdo publicado originalmente em Seu Crédito Digital. Reprodução parcial ou total proibida sem autorização expressa.
A adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributári...
A inteligência artificial entrou no centro de uma das ...
Financia Certo, ajuda seus clientes a realizarem seus sonhos.
Copyright © Financia Certo 2024.