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O 13º salário do INSS voltará a aparecer na folha de pagamentos no fim de 2026, mas isso não significa que todos os aposentados e pensionistas receberão uma nova parcela. A maior parte dos segurados já teve o abono anual antecipado no primeiro semestre, junto aos benefícios de abril e maio.
O pagamento entre novembro e dezembro será voltado principalmente a quem começou a receber um benefício com direito ao 13º depois do processamento da antecipação e, por isso, ficou fora dos depósitos anteriores. Para esse grupo, o valor será calculado de forma proporcional ao período em que o benefício esteve ativo em 2026.
As datas vão de 24 de novembro a 7 de dezembro e variam conforme o valor recebido e o número final do benefício. Entenda quem tem direito, como fazer o cálculo e onde consultar o depósito.
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O pagamento de novembro atende os segurados que passaram a receber, ao longo de 2026, um benefício previdenciário que gera abono anual, mas não foram incluídos na antecipação realizada no primeiro semestre.
Esse grupo reúne principalmente benefícios concedidos depois do fechamento das folhas usadas no adiantamento. Entre eles estão:
A simples concessão de um benefício em 2026 não garante um valor integral. Como o pagamento considera apenas os meses em que o benefício esteve ativo durante o ano, o novo aposentado ou pensionista normalmente receberá um 13º proporcional.
Não necessariamente. O mês em que o benefício foi concedido ajuda a identificar quem pode ter ficado de fora da antecipação, mas o fator decisivo é saber se o abono já foi processado e pago anteriormente.
Uma concessão feita em maio, por exemplo, pode ter situações diferentes conforme a data de início do benefício e o fechamento da folha. Por isso, a confirmação deve ser feita no extrato de pagamento do Meu INSS. Se já houver registro das parcelas antecipadas, não existirá um terceiro pagamento em novembro.
A maioria dos aposentados e pensionistas que já estava na folha do INSS no começo de 2026 recebeu o 13º antecipadamente. Para essas pessoas, os valores foram divididos em duas parcelas no primeiro semestre.
Assim, quem já recebeu a primeira e a segunda parcelas não terá um novo abono no fim do ano. O depósito de novembro será apenas o benefício mensal normal, salvo a existência de revisão, diferença atrasada ou outro crédito identificado no extrato.
Esse esclarecimento é importante porque o retorno do 13º ao calendário pode dar a impressão de pagamento geral. Na prática, trata-se de uma regularização para beneficiários que não participaram da antecipação.
Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao 13º salário. O mesmo vale para a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que atendam aos critérios legais de baixa renda. Embora seja administrado pelo INSS, ele é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, não exige contribuições anteriores, não deixa pensão por morte e não inclui abono anual.
O salário-maternidade gera uma parcela proporcional de 13º. No entanto, esse valor costuma ser pago junto à última parcela do benefício, e não necessariamente no calendário de novembro destinado aos novos aposentados e pensionistas.
Quem recebeu salário-maternidade em 2026 deve verificar o extrato para saber se a parcela proporcional já foi incluída no pagamento final.
O abono dos novos beneficiários será depositado junto à folha de novembro. Assim como ocorre nos pagamentos mensais, o calendário é dividido em dois grupos: quem recebe até um salário mínimo e quem recebe acima do piso nacional.
Para descobrir a data correta, o segurado deve observar o último número do benefício antes do dígito verificador. Em um benefício com identificação 123.456.789-0, por exemplo, o final usado no calendário é 9, e não o zero depois do traço.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Para os segurados que recebem até esse valor, os depósitos começam em 24 de novembro.
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 24 de novembro |
| 2 | 25 de novembro |
| 3 | 26 de novembro |
| 4 | 27 de novembro |
| 5 | 30 de novembro |
| 6 | 1º de dezembro |
| 7 | 2 de dezembro |
| 8 | 3 de dezembro |
| 9 | 4 de dezembro |
| 0 | 7 de dezembro |
Quem tem benefício mensal superior a R$ 1.621 começa a receber em 1º de dezembro. Nesse grupo, dois finais são pagos por dia.
| Finais do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 1º de dezembro |
| 2 e 7 | 2 de dezembro |
| 3 e 8 | 3 de dezembro |
| 4 e 9 | 4 de dezembro |
| 5 e 0 | 7 de dezembro |
O dinheiro será depositado na mesma conta em que o segurado recebe o benefício mensal. Não é necessário fazer solicitação específica para liberar o abono quando o direito já estiver reconhecido pelo INSS.
O abono anual considera o valor do benefício e a quantidade de meses em que ele foi devido durante o ano. A fórmula básica é:
Valor mensal bruto do benefício ÷ 12 × número de meses considerados
Em regra, a fração de 15 dias ou mais é contada como um mês completo. Períodos inferiores podem não entrar no cálculo. Benefícios temporários também levam em conta o tempo efetivamente coberto pelo INSS.
Imagine uma aposentadoria iniciada em 1º de junho de 2026, no valor mensal de R$ 1.621. De junho a dezembro, o benefício terá sido devido por sete meses.
O cálculo estimado será:
R$ 1.621 ÷ 12 × 7 = R$ 945,58
Nesse exemplo hipotético, o 13º bruto será de R$ 945,58. O valor líquido pode ser diferente se houver descontos previstos para o caso do segurado.
Considere um auxílio por incapacidade temporária de R$ 2.400, mantido durante quatro meses completos em 2026. O cálculo estimado será:
R$ 2.400 ÷ 12 × 4 = R$ 800
Como esse benefício tem data para terminar, o abono acompanha o período em que houve cobertura previdenciária. Se ocorrer prorrogação ou alteração nas datas, o valor poderá ser recalculado pelo INSS.
O cálculo proporcional indica o valor bruto do abono. O depósito efetivo pode sofrer retenções aplicáveis ao beneficiário, como Imposto de Renda, quando houver incidência.
Também podem existir diferenças decorrentes de revisão, cessação, acerto de concessão ou mudança no valor do benefício. Por esse motivo, uma simulação feita manualmente serve como referência, mas o demonstrativo oficial é o extrato de pagamento emitido pelo INSS.
Em benefícios temporários encerrados antes de dezembro, o acerto do abono pode seguir o processamento próprio da cessação. O segurado deve consultar o extrato e, caso perceba divergência, pedir esclarecimentos ao Instituto.
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O documento mais importante é o Extrato de Pagamento de Benefício, também conhecido como histórico de créditos.
O caminho é simples:
O extrato permite verificar se o 13º foi antecipado, se existe parcela proporcional na folha de novembro e quais descontos foram aplicados.
Quem não consegue usar os canais digitais pode ligar para a Central 135. O atendimento humano funciona de segunda-feira a sábado, nos horários informados pelo INSS, enquanto os serviços automáticos ficam disponíveis por período ampliado.
O documento costuma ser liberado depois que a folha é processada, próximo ao início dos pagamentos. Antes disso, o sistema pode mostrar apenas as competências anteriores.
Se o benefício foi concedido recentemente e o abono não aparecer imediatamente, vale acompanhar a atualização do extrato. Uma concessão concluída após o fechamento da folha pode exigir processamento posterior.
Não. Quando o benefício dá direito ao abono anual, o cálculo e o pagamento são feitos automaticamente pelo INSS. Não existe formulário específico para pedir o 13º nem taxa para liberar o dinheiro.
Desconfie de mensagens que prometam antecipação, desbloqueio ou correção do abono mediante pagamento. O INSS não solicita senha da conta Gov.br, código bancário ou transferência por Pix para liberar benefícios.
Se o pagamento não aparecer e o segurado acreditar que tem direito, o primeiro passo é conferir se o benefício estava ativo no período e se o abono já não foi pago no primeiro semestre. Persistindo a dúvida, o atendimento deve ser buscado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
O governo federal novamente transferiu o pagamento da maior parte do abono para o primeiro semestre. A antecipação alcançou quem já recebia benefícios elegíveis e estava incluído nas folhas processadas pelo INSS.
Essa mudança alterou apenas a época do depósito, não criou um benefício adicional. Cada segurado continuou tendo direito a um único 13º referente a 2026, pago antecipadamente em duas parcelas ou, para quem entrou depois, calculado proporcionalmente no fim do ano.
É justamente essa diferença que explica o pagamento de novembro: o Instituto precisa incluir quem passou a ter direito depois da antecipação, sem repetir o crédito para quem já recebeu.
Quem teve aposentadoria, pensão ou auxílio concedido durante 2026 deve consultar o histórico de créditos no Meu INSS. O documento mostrará se houve pagamento antecipado e permitirá identificar a parcela proporcional quando a folha de novembro for fechada.
Também é importante conferir o número final do benefício e a faixa de pagamento. Quem recebe até R$ 1.621 terá depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro; acima desse valor, as datas vão de 1º a 7 de dezembro.
Não é necessário solicitar o abono. Se houver diferença, ausência de crédito ou erro no período considerado, reúna a carta de concessão e os extratos antes de procurar o INSS. Isso facilita a análise e evita confundir o pagamento mensal com o 13º.

Não. A maioria recebeu as duas parcelas antecipadas no primeiro semestre. O pagamento no fim do ano é destinado principalmente aos novos beneficiários que ficaram fora da antecipação.
Sim, desde que o benefício seja elegível. O valor será proporcional aos meses em que a aposentadoria foi devida no ano e poderá ser pago no calendário da folha de novembro se não tiver sido antecipado.
Para quem recebe até um salário mínimo, as datas vão de 24 de novembro a 7 de dezembro. Para benefícios acima do piso, os depósitos ocorrerão de 1º a 7 de dezembro.
Não. O BPC é assistencial e não inclui abono anual. A Renda Mensal Vitalícia também não gera 13º salário.
Consulte o Extrato de Pagamento de Benefício no Meu INSS e verifique os créditos do primeiro semestre. O documento mostra as rubricas e os valores depositados.
Não. O pagamento é automático para os benefícios que dão direito ao abono. Se o crédito não aparecer, o segurado deve consultar o extrato e procurar atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
O valor bruto do benefício é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses considerados no ano. Em regra, uma fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.
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