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Contribuintes de Leme têm até 16 de outubro de 2026 para aderir ao PTPI XIV, programa municipal de regularização de débitos que concede desconto de até 100% sobre juros e multas.
A condição mais vantajosa vale para pagamento em parcela única, mas também há abatimentos para quem precisa dividir a dívida em até 36 vezes.
O programa foi instituído pela Lei Ordinária nº 4.590/2026 e alcança débitos tributários e não tributários com a Fazenda Pública Municipal.
Quem optar pela quitação em parcela única recebe 100% de desconto sobre juros e multas.
Já o parcelamento reduz gradualmente o abatimento:
As prestações são mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100.
A parcela única ou a primeira prestação do acordo precisa ser paga em até cinco dias úteis após a adesão.
Sem esse pagamento, o contribuinte não consolida o benefício nas condições especiais.
| Forma de pagamento | Desconto em juros e multas |
|---|---|
| Parcela única | 100% |
| Até 6 parcelas | 95% |
| Até 12 parcelas | 90% |
| Até 18 parcelas | 85% |
| Até 24 parcelas | 80% |
| Até 30 parcelas | 75% |
| Até 36 parcelas | 70% |
A adesão pode ser feita pelo contribuinte inscrito no cadastro municipal, pelo devedor ou por representante legal com poderes para formalizar o acordo.
Dívidas em execução fiscal também podem ser incluídas.
Nesses casos, a cobrança fica suspensa durante a vigência do parcelamento e os honorários podem ser divididos junto com o débito principal.
A lei ainda prevê compensação quando o contribuinte possui crédito líquido e certo contra a Fazenda Municipal e admite dação em pagamento.
Porém, a adesão representa reconhecimento da dívida e desistência de medidas administrativas ou judiciais usadas para contestá-la.
Ficam fora do PTPI XIV os créditos tributários municipais declarados à Receita Federal por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Também não há desconto sobre multas punitivas decorrentes de Autos de Infração e Imposição de Multa nas hipóteses previstas pela legislação municipal.
Outro cuidado é manter as parcelas em dia.
O não pagamento pode provocar a perda do acordo, restabelecer os acréscimos legais sobre o saldo e permitir a retomada da cobrança administrativa ou judicial, sem necessidade de nova notificação ao contribuinte.
A regra vigente fixa o encerramento em 16 de outubro.
A legislação autoriza uma única prorrogação por período igual, desde que o Executivo publique decreto específico.
Até que isso aconteça, o contribuinte deve considerar a data atual como limite para garantir as condições oferecidas pelo programa.
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O post Refis de Leme dá 100% de desconto em juros e multas à vista; adesão vai até 16 de outubro apareceu primeiro em FDR.
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