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Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam um novo calendário para o Simples Nacional.
A opção para ingressar no regime em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano em que a escolha produzirá efeitos.
O mesmo prazo vale para a decisão sobre como recolher IBS e CBS em 2027.
A mudança está ligada à Reforma Tributária do Consumo e exige atenção principalmente de empresas que pretendem entrar no Simples ou avaliar o novo modelo híbrido.
Empresas que hoje não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro.
Se a opção for deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Antes de solicitar, a empresa deve verificar pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.
Já quem está regularmente no Simples não precisa fazer uma nova opção para continuar no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura.
As empresas optantes também precisam avaliar como querem tratar os novos tributos.
No modelo chamado de Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro da guia única, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os outros tributos, porém recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
A alternativa pode interessar a negócios que vendem para outras empresas e precisam considerar o aproveitamento de créditos na cadeia.
| Situação | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Entrada no Simples 2027 | 1º a 30/09/2026 | A partir de 01/01/2027 |
| Escolha IBS/CBS | Até 30/09/2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento da opção | Até 30/11/2026 | Desistência das escolhas feitas |
A decisão sobre IBS e CBS tomada em setembro de 2026 valerá de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional durante esse período.
Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Além disso, a regulamentação permite cancelar tanto a opção pelo Simples quanto a escolha pelo modelo híbrido até 30 de novembro de 2026.
O Microempreendedor Individual segue uma regra diferente.
Para o MEI, o prazo de opção continua em janeiro, e não existe escolha entre regime puro e híbrido para IBS e CBS.
Empresas afetadas pela mudança devem comparar os dois modelos antes do fim de setembro, considerando fluxo de caixa, perfil dos clientes e geração de créditos tributários.
A escolha pode alterar a dinâmica financeira do negócio já no primeiro semestre de 2027.
A Receita também orienta que empresários e contadores não deixem a análise para a última hora.
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O post Simples Nacional muda calendário: empresas têm até 30 de setembro para opção de 2027 e escolha de IBS/CBS apareceu primeiro em FDR.
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