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Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam um novo calendário para o Simples Nacional.

A opção para ingressar no regime em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano em que a escolha produzirá efeitos.

O mesmo prazo vale para a decisão sobre como recolher IBS e CBS em 2027.

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A mudança está ligada à Reforma Tributária do Consumo e exige atenção principalmente de empresas que pretendem entrar no Simples ou avaliar o novo modelo híbrido.

Quem precisa pedir entrada no Simples Nacional em setembro?

Empresas que hoje não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro.

Se a opção for deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Antes de solicitar, a empresa deve verificar pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.

Já quem está regularmente no Simples não precisa fazer uma nova opção para continuar no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura.

IBS e CBS criam escolha entre modelo puro e híbrido

As empresas optantes também precisam avaliar como querem tratar os novos tributos.

No modelo chamado de Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro da guia única, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime.

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os outros tributos, porém recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

A alternativa pode interessar a negócios que vendem para outras empresas e precisam considerar o aproveitamento de créditos na cadeia.

Situação Prazo Efeito
Entrada no Simples 2027 1º a 30/09/2026 A partir de 01/01/2027
Escolha IBS/CBS Até 30/09/2026 Janeiro a junho de 2027
Cancelamento da opção Até 30/11/2026 Desistência das escolhas feitas

Simples Nacional: escolha de setembro vale para o primeiro semestre

A decisão sobre IBS e CBS tomada em setembro de 2026 valerá de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não opte pelo regime regular, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional durante esse período.

Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Além disso, a regulamentação permite cancelar tanto a opção pelo Simples quanto a escolha pelo modelo híbrido até 30 de novembro de 2026.

MEI não entra no novo calendário de setembro

O Microempreendedor Individual segue uma regra diferente.

Para o MEI, o prazo de opção continua em janeiro, e não existe escolha entre regime puro e híbrido para IBS e CBS.

Empresas afetadas pela mudança devem comparar os dois modelos antes do fim de setembro, considerando fluxo de caixa, perfil dos clientes e geração de créditos tributários.

A escolha pode alterar a dinâmica financeira do negócio já no primeiro semestre de 2027.

A Receita também orienta que empresários e contadores não deixem a análise para a última hora.

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O post Simples Nacional muda calendário: empresas têm até 30 de setembro para opção de 2027 e escolha de IBS/CBS apareceu primeiro em FDR.

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