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A isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 deixou de depender de uma medida provisória após a sanção presidencial do texto aprovado pelo Congresso.

Na prática, a cobrança federal de 20% conhecida como “taxa das blusinhas” deixa de voltar automaticamente com o fim da validade da MP.

Mesmo assim, a compra não fica totalmente livre de tributos.

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O ICMS estadual continua sendo cobrado e pode variar conforme o estado do consumidor, além das regras aplicáveis ao tipo de remessa e à plataforma usada.

Isenção de até US$ 50 deixa de ser temporária

A mudança consolida em lei a alíquota federal zerada para remessas de pequeno valor.

Antes da aprovação do Congresso, a redução estava amparada pela MP 1.357/2026 e poderia perder efeito com o encerramento do prazo de vigência.

Com a sanção, o consumidor ganha mais previsibilidade nas compras internacionais de menor valor.

Ainda assim, a nova legislação permite ao Ministério da Fazenda ajustar alíquotas dentro do regime simplificado.

Para remessas acima de US$ 50 e de até US$ 3 mil, o texto aprovado também reduziu a tarifa federal de 60% para 30%, conforme as regras do regime de tributação simplificada.

ICMS continua aparecendo no fechamento da compra

A retirada do imposto federal não elimina o tributo estadual.

Nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas enquadradas no Programa Remessa Conforme, a Receita Federal informa que o ICMS permanece devido.

As alíquotas atualmente podem ficar entre 17% e 20%, a depender do estado.

Por isso, uma compra dentro do limite de US$ 50 pode ter Imposto de Importação zerado e, ao mesmo tempo, apresentar cobrança de ICMS no carrinho ou no fechamento do pedido.

Faixa da compra Imposto federal ICMS
Até US$ 50 0% Continua devido
Acima de US$ 50 até US$ 3 mil 30% Continua devido

Consumidor deve conferir plataforma e tributos antes de pagar

O ponto mais importante é verificar o detalhamento dos impostos antes de concluir a compra.

Plataformas participantes do Remessa Conforme mostram os tributos no momento do pagamento, o que reduz o risco de surpresa quando a encomenda chega ao Brasil.

A legislação também autoriza mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas, compras com finalidade comercial ou revenda e outras formas de uso indevido do regime simplificado.

Assim, dividir uma compra maior apenas para tentar ficar abaixo do limite não garante o benefício.

Para quem compra itens de baixo valor no exterior, a mudança torna a isenção federal mais estável.

Porém, “isenção” não significa compra sem imposto:

  • o ICMS permanece e o valor final depende do estado, da plataforma e das regras aplicáveis à remessa.

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O post Taxa das blusinhas: isenção federal de até US$ 50 vira permanente; ICMS continua apareceu primeiro em FDR.

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