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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento de valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos a uma técnica de radiologia que trabalhava em um hospital municipal administrado por uma entidade terceirizada.

A decisão, tomada por unanimidade, considerou que o município não poderia ser responsabilizado apenas porque a trabalhadora prestava serviços em uma unidade pública. Para os ministros, havia provas de que a prefeitura falhou na fiscalização do contrato e ainda descumpriu um compromisso assumido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso envolve a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), responsável pela gestão do hospital, e inclui a cobrança de depósitos de FGTS e da multa de 40%.

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Entenda o caso envolvendo o município de Cubatão

TST
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A técnica de radiologia trabalhou no hospital municipal entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2017. Naquele ano, o Município de Cubatão encerrou o contrato de gestão mantido com a AHBB.

Com o encerramento das atividades, a prefeitura firmou um TAC com o Ministério Público do Trabalho, no âmbito de uma ação civil pública. No acordo, o município assumiu expressamente a responsabilidade pelo pagamento de salários e verbas rescisórias relacionadas ao fim temporário das atividades do hospital.

O compromisso, porém, não foi cumprido integralmente.

Entre os trabalhadores que ficaram sem receber os valores previstos estava a técnica de radiologia. Diante disso, ela ingressou na Justiça para cobrar os depósitos de FGTS e a multa de 40% e pediu que o município respondesse pela dívida caso a AHBB não realizasse o pagamento.

Município foi responsabilizado de forma subsidiária

A Justiça do Trabalho condenou a AHBB ao pagamento dos valores e também reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Para o tribunal, havia elementos suficientes para demonstrar que o município não havia fiscalizado adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas ao contrato.

Um dos principais elementos considerados foi o próprio TAC. O documento demonstrava que a prefeitura tinha conhecimento das obrigações e havia assumido o compromisso de realizar determinados pagamentos, mas parte das verbas permaneceu pendente.

O que significa responsabilidade subsidiária?

A responsabilidade subsidiária não transforma o município no empregador da trabalhadora.

Nesse tipo de condenação, a entidade que contratou diretamente o trabalhador permanece como responsável principal pela dívida. O responsável subsidiário pode ser chamado a pagar caso o devedor principal não quite a obrigação, conforme os limites estabelecidos pela decisão judicial.

No caso de Cubatão, portanto, a AHBB continua sendo a responsável principal pelos valores reconhecidos no processo.

Por que o TST manteve a condenação?

O município tentou levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). A prefeitura alegou que a decisão contrariava o entendimento da Corte sobre a responsabilidade da administração pública por dívidas trabalhistas de empresas ou entidades terceirizadas.

A discussão voltou para a 2ª Turma do TST após a Vice-Presidência do tribunal determinar que o colegiado avaliasse a possibilidade de reconsiderar sua decisão anterior. Esse procedimento é chamado de juízo de retratação.

Por unanimidade, os ministros decidiram não modificar o entendimento.

A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que a condenação não ocorreu de maneira automática. Segundo a Turma, as provas apresentadas no processo demonstraram efetivamente uma falha do município na fiscalização do contrato.

O descumprimento do TAC também foi considerado na análise.

STF impede responsabilização automática de municípios?

Sim. A jurisprudência do Supremo estabelece que o simples fato de uma empresa terceirizada deixar de pagar seus empregados não é suficiente para transferir automaticamente a dívida trabalhista para o poder público.

A questão foi analisada pelo STF no Tema 246 da repercussão geral. A Corte definiu que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente essa responsabilidade à administração pública.

Em outro julgamento, relacionado ao Tema 1118, o Supremo também reforçou a necessidade de comprovação de uma conduta negligente do poder público ou de um vínculo entre a atuação da administração e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Por isso, o caso de Cubatão não significa que prefeituras passarão a responder automaticamente por qualquer dívida trabalhista de empresas terceirizadas.

A diferença está nas circunstâncias específicas analisadas pela Justiça.

O que diferenciou o caso de Cubatão?

Segundo o TST, havia elementos concretos indicando que o município não cumpriu adequadamente seu dever de fiscalização.

Além disso, a prefeitura havia firmado um TAC no qual assumiu expressamente determinadas obrigações relacionadas aos trabalhadores afetados pelo encerramento das atividades do hospital.

O fato de o compromisso não ter sido integralmente cumprido foi considerado relevante pelos ministros.

Assim, a decisão não se baseou exclusivamente na existência de uma dívida trabalhista da AHBB. O entendimento levou em conta o conjunto de provas apresentado no processo.

O que acontece com o FGTS da trabalhadora?

A ação envolve os depósitos de FGTS que não foram realizados e a multa de 40% correspondente.

O FGTS é um direito trabalhista formado por depósitos feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Em determinadas hipóteses de encerramento do vínculo empregatício, também pode haver direito à multa rescisória de 40% sobre os depósitos.

No processo analisado pelo TST, a trabalhadora buscou receber os valores que não haviam sido quitados após o encerramento das atividades do hospital.

A decisão vale para outros trabalhadores terceirizados?

A decisão reforça uma orientação que pode ser relevante para casos semelhantes, mas cada processo precisa ser analisado individualmente.

O poder público não pode ser responsabilizado simplesmente porque uma empresa contratada deixou de pagar salários, FGTS ou outras verbas trabalhistas. É necessário verificar se houve falha na fiscalização ou outra circunstância capaz de justificar a responsabilidade subsidiária.

Por isso, trabalhadores terceirizados que enfrentam problemas semelhantes precisam analisar as particularidades do contrato, os documentos existentes e as decisões judiciais relacionadas ao caso.

Entenda a decisão em cinco pontos

  • A técnica de radiologia trabalhou no hospital municipal de Cubatão entre 2003 e 2017.
  • A unidade era administrada pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil.
  • Após o encerramento do contrato, o município firmou um TAC com o Ministério Público do Trabalho.
  • Parte das obrigações previstas no acordo não foi cumprida, incluindo valores devidos à trabalhadora.
  • O TST entendeu que houve comprovação de falha na fiscalização e manteve a responsabilidade subsidiária do município.

O que a decisão muda na prática?

TST
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O julgamento reforça a necessidade de fiscalização efetiva dos contratos firmados pela administração pública com empresas e entidades terceirizadas.

Também demonstra que a existência de um contrato público, por si só, não elimina a responsabilidade da administração quando há provas de que ela deixou de cumprir adequadamente suas obrigações de fiscalização.

Ao mesmo tempo, a decisão não estabelece que todo município deverá pagar automaticamente dívidas trabalhistas deixadas por empresas contratadas.

A responsabilidade depende das circunstâncias de cada processo e da comprovação dos elementos necessários para atribuí-la ao poder público.

Conclusão

O TST manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão pelo pagamento de valores de FGTS e da multa de 40% devidos a uma técnica de radiologia que trabalhava em um hospital administrado pela AHBB.

Para a 2ª Turma, a condenação não ocorreu de forma automática. O conjunto de provas demonstrou, segundo o colegiado, que o município falhou na fiscalização do contrato e não cumpriu integralmente obrigações que havia assumido em um TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho.

O caso também reforça a diferença entre inadimplência da empresa terceirizada e responsabilidade comprovada do poder público. Enquanto a primeira, sozinha, não basta para responsabilizar o município, a demonstração de falha na fiscalização pode levar à condenação subsidiária.


Conteúdo publicado originalmente em Seu Crédito Digital. Reprodução parcial ou total proibida sem autorização expressa.

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