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Trabalhadores que vivem em municípios atingidos por desastres naturais podem ter acesso a uma modalidade específica de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O chamado saque calamidade permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, desde que o trabalhador cumpra os requisitos e o município esteja oficialmente habilitado.

A regra continua válida em setembro de 2026 e a relação de cidades autorizadas inclui municípios de diferentes estados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a lista oficial do FGTS reúne diversas localidades com prazos que avançam até novembro e dezembro. Entre elas estão Pelotas, com prazo até 26 de novembro, e Cerrito, Cerro Largo, Pedras Altas e Pedro Osório, com prazo até 3 de dezembro de 2026.

É importante destacar que o prazo não é igual para todos os municípios. Por isso, o trabalhador deve consultar a relação oficial antes de fazer o pedido.

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FGTS
Imagem gerada por IA/ Seu Crédito Digital

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS

O benefício é destinado ao trabalhador que possui saldo no FGTS e teve sua residência atingida por um desastre natural em um município reconhecido e habilitado para a modalidade.

A liberação depende de uma sequência de procedimentos oficiais. Primeiro, o poder público reconhece a situação de emergência ou calamidade. Depois, ocorre o reconhecimento federal quando necessário e a documentação é encaminhada à Caixa para habilitação do município. Somente após essa etapa os trabalhadores podem solicitar o saque.

Entre os eventos que podem dar origem ao saque estão enchentes, inundações, alagamentos, enxurradas, granizo, vendavais, tempestades, ciclones, tornados e trombas d’água. Também há previsão para determinados desastres relacionados ao rompimento ou colapso de barragens que provoquem danos a residências.

Quanto é possível retirar

O limite é de R$ 6.220 por conta de titularidade do trabalhador, mas o valor efetivamente liberado depende do saldo disponível.

Por exemplo, se uma pessoa possui R$ 4 mil em uma conta vinculada habilitada, não poderá retirar R$ 6.220. Nesse caso, o saque ficará limitado aos R$ 4 mil disponíveis.

A regra considera cada conta vinculada, e não simplesmente um limite único para todo o histórico do trabalhador no FGTS.

Prazo depende da cidade onde o trabalhador mora

Um dos principais cuidados é não considerar que existe uma única data nacional para solicitar o dinheiro.

A Caixa e o FGTS divulgam os municípios habilitados e o respectivo prazo de solicitação. Na lista oficial atualizada, há cidades com vencimentos em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, Pelotas aparece com prazo até 26 de novembro de 2026, enquanto Cerrito, Cerro Largo, Pedras Altas e Pedro Osório aparecem com prazo até 3 de dezembro de 2026. Também há municípios gaúchos com datas diferentes, de acordo com o ato que fundamentou a habilitação.

Portanto, o trabalhador deve verificar especificamente a sua cidade antes de deixar o pedido para a última hora.

Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS

O pedido pode ser realizado digitalmente pelo Aplicativo FGTS, sem que o trabalhador precise iniciar o processo presencialmente.

Após acessar o aplicativo, o trabalhador deve procurar a opção relacionada ao saque e selecionar “Calamidade pública”. Em seguida, deve informar o município, escolher o tipo de comprovante de endereço, preencher os dados solicitados e anexar a documentação.

A Caixa orienta o envio de documento de identificação e comprovante de residência. Depois, o trabalhador pode escolher uma conta para receber o dinheiro, inclusive de outra instituição financeira.

Quais documentos são aceitos

Entre os documentos de identificação estão RG, CNH ou passaporte. A Caixa também solicita fotografia do rosto com o documento de identificação, conforme o procedimento do aplicativo.

O comprovante de residência deve estar em nome do trabalhador e, de acordo com a orientação atual da Caixa, ter sido emitido em período de até 120 dias antes da decretação da calamidade. Podem ser utilizados documentos como contas de água, luz, telefone e gás, além de fatura de internet ou TV e outros comprovantes aceitos pelo sistema.

Se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro, pode ser necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

E se o trabalhador não tiver comprovante de residência?

A ausência de uma conta ou documento tradicional de endereço não impede necessariamente a solicitação.

A Caixa prevê alternativas, como uma declaração emitida pelo município confirmando que o trabalhador reside na área atingida. Também pode ser apresentada declaração própria contendo informações pessoais e endereço completo. Nesse segundo caso, os dados podem ser conferidos pela Caixa em cadastros oficiais do governo.

Por isso, não é recomendável apresentar documentos improvisados ou informações divergentes. O ideal é utilizar uma das alternativas expressamente aceitas pela Caixa para reduzir o risco de pendências na análise.

Existe limite de uma retirada a cada 12 meses?

Sim. A regra geral determina um intervalo mínimo de 12 meses entre saques calamidade realizados pelo mesmo motivo.

Entretanto, existe uma exceção importante relacionada ao Rio Grande do Sul. O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, dispensou esse intervalo para a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios gaúchos em razão dos eventos de maio de 2024.

A própria página oficial do FGTS esclarece que, quando o município foi reconhecido apenas em situação de emergência, o intervalo de 12 meses continua sendo aplicado.

Como saber se a cidade está habilitada

A consulta deve ser feita diretamente na relação oficial de municípios disponibilizada pelo FGTS. A lista apresenta o estado, o município e o prazo final para solicitação.

Essa verificação é fundamental porque morar em uma cidade que sofreu chuvas, enchentes ou outro fenômeno climático não significa, por si só, que o saque esteja automaticamente disponível. É necessário que o município esteja formalmente habilitado para a modalidade.

O que fazer se o pedido for recusado

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Caso a solicitação apresente alguma pendência, o trabalhador deve conferir no próprio aplicativo as informações solicitadas e verificar se os documentos estão legíveis, atualizados e compatíveis com os dados informados.

Também é importante observar o prazo da cidade. Como as datas são específicas para cada município, perder o período de solicitação pode impedir o acesso à modalidade naquele evento.

Em caso de dúvida sobre a documentação ou sobre a habilitação municipal, a orientação mais segura é consultar os canais oficiais da Caixa e do FGTS, evitando informações de terceiros que possam estar desatualizadas.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital


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