Financia Certo

Consiga seu financiamento com a gente

Comparamos as melhores taxas e prazos para seu financiamento.

Share Now
Quem contribuiu antes de 1994 pode ser afetado por decisão do STJ sobre aposentadorias

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir espaço para a revisão do valor de determinadas aposentadorias concedidas pelo INSS após a Reforma da Previdência. O entendimento afasta a aplicação do chamado divisor mínimo em situações específicas e determina a revisão da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças atrasadas.

O caso analisado pela Segunda Turma envolveu um segurado que já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. Mesmo sem considerar determinadas contribuições posteriores a esse período, ele continuava preenchendo os requisitos necessários para a aposentadoria.

A decisão, porém, não significa que todos os aposentados terão direito a um aumento. A possibilidade depende da data em que o benefício foi concedido, da regra utilizada pelo INSS e das características do histórico contributivo.

Leia mais:

STJ autoriza encerramento unilateral de conta-corrente por bancos

Entenda o que é o divisor mínimo

O divisor mínimo é uma regra utilizada para impedir que uma quantidade muito pequena de contribuições seja suficiente para produzir uma média elevada no cálculo do benefício.

Para compreender o efeito, imagine um segurado com diversas contribuições depois de julho de 1994, mas que tenha poucas delas com valores elevados. Se determinadas contribuições menores puderem ser descartadas, a média dos salários restantes tende a aumentar.

O divisor mínimo funciona como uma trava, porque determina uma quantidade mínima pela qual os valores devem ser divididos em determinadas situações. Com isso, mesmo quando restam poucas contribuições consideradas vantajosas, a média não pode simplesmente ser calculada apenas sobre esse número reduzido.

A legislação previdenciária passou por mudanças importantes sobre essa questão ao longo dos anos.

Por que o período entre 2019 e 2022 é importante

A discussão analisada pelo STJ está relacionada a uma janela específica criada pela mudança nas regras previdenciárias.

A Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Posteriormente, a Lei 14.331/2022 estabeleceu novas regras relacionadas ao divisor mínimo, com vigência a partir de 5 de maio de 2022.

Nesse intervalo, segundo o entendimento judicial, as regras da própria Reforma da Previdência permitiam o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que o segurado mantivesse o tempo mínimo exigido.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), em julgamento realizado em fevereiro de 2026, também firmou tese segundo a qual aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 devem ser calculadas sem a exigência de divisor mínimo.

O que mudou com a Lei 14.331/2022

A Lei 14.331/2022 acrescentou o artigo 135-A à Lei 8.213/1991 e estabeleceu uma trava específica para o cálculo das aposentadorias de segurados filiados ao sistema até julho de 1994.

É justamente a diferença entre esses períodos que torna a data da aposentadoria fundamental para uma eventual revisão.

Por isso, não basta verificar se a pessoa trabalhou ou contribuiu antes de 1994. É necessário analisar quando o benefício foi requerido e concedido e qual legislação foi aplicada ao cálculo.

Quem pode ter direito à revisão

A decisão pode ser relevante principalmente para aposentados que reúnam características semelhantes às do processo analisado.

Um dos pontos importantes é ter histórico de contribuições anterior a julho de 1994. No caso julgado, o segurado já havia acumulado mais de 15 anos de contribuição antes desse marco.

Outro fator decisivo é a data. A discussão está relacionada a aposentadorias concedidas com base em direito adquirido no período entre a entrada em vigor da Reforma da Previdência e a criação do novo divisor pela Lei 14.331/2022.

Também é necessário verificar se o afastamento do divisor efetivamente aumenta a renda mensal. Uma revisão pode não trazer vantagem financeira quando a mudança no cálculo não produz diferença positiva.

A revisão vale para qualquer aposentadoria?

Não.

O entendimento está relacionado às chamadas aposentadorias programadas, e não deve ser aplicado automaticamente a benefícios por incapacidade.

A análise também precisa considerar a regra de aposentadoria utilizada na concessão. Entre os benefícios programados estão modalidades como aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a situação previdenciária e as regras aplicáveis ao segurado.

A própria discussão judicial diferencia essas situações dos benefícios não programados, como aposentadorias decorrentes de incapacidade.

Quanto o aposentado pode receber de atrasados

Não existe um valor fixo.

A diferença depende do cálculo original, do valor que seria obtido sem o divisor mínimo e do período que deverá ser considerado para o pagamento das diferenças.

Um exemplo simples ajuda a entender. Se o cálculo original resultou em uma renda mensal de R$ 2.000 e uma nova apuração demonstrar que o benefício deveria ser de R$ 2.600, a diferença mensal seria de R$ 600. O valor efetivamente devido, entretanto, dependerá da data de início da revisão, dos critérios judiciais e da prescrição aplicável ao caso.

Por isso, não é correto afirmar que todo aposentado enquadrado no período receberá determinada quantia ou terá aumento de percentual específico.

Como saber se o benefício pode ser revisado

O primeiro passo é consultar a carta de concessão e o processo administrativo do benefício. Esses documentos permitem identificar a data de início, a modalidade da aposentadoria, o período básico de cálculo e os critérios utilizados pelo INSS.

Também é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principalmente para identificar contribuições anteriores e posteriores a julho de 1994.

Com esses dados, um cálculo previdenciário pode comparar a renda originalmente concedida com aquela que seria obtida mediante a aplicação do entendimento judicial.

O aposentado não deve pedir uma revisão apenas porque possui contribuições antigas. O fato de ter trabalhado antes de julho de 1994, isoladamente, não garante o direito.

Decisão não gera revisão automática no INSS

inss 095
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Outro ponto importante é que a decisão não significa que o INSS deverá revisar automaticamente todas as aposentadorias concedidas entre 2019 e 2022.

O caso analisado pelo STJ determinou a revisão do benefício do segurado envolvido no processo e o pagamento das diferenças. A aplicação do entendimento a outras situações depende do enquadramento de cada benefício e da análise jurídica correspondente.

A existência de decisões da TNU e do STJ fortalece a discussão sobre a aplicação do cálculo, mas o segurado precisa verificar se seu caso reúne as condições necessárias.

Divisor mínimo é diferente da revisão da vida toda

A discussão também não deve ser confundida com a chamada revisão da vida toda.

Na revisão da vida toda, a controvérsia envolvia a possibilidade de considerar salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. O STJ havia reconhecido essa possibilidade em decisão de 2019, mas o cenário jurídico posteriormente mudou com decisões do Supremo Tribunal Federal.

Já a discussão atual sobre o divisor mínimo trata de outra questão: saber se determinadas contribuições posteriores podem ser descartadas sem a aplicação da trava utilizada para reduzir o impacto de uma quantidade pequena de salários no cálculo.

Para o aposentado, a diferença é relevante porque são teses jurídicas distintas e com requisitos próprios.

Imagem gerada por IA


O post Quem contribuiu antes de 1994 pode ser afetado por decisão do STJ sobre aposentadorias foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital.

A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada.

O post Quem contribuiu antes de 1994 pode ser afetado por decisão do STJ sobre aposentadorias apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.

Consignado indevido no Caixa Tem ou poupança

Se um valor de empréstimo consignado apareceu no Caixa...

Fila do INSS chega a zero e Previdência ganh

O governo federal anunciou que o Instituto Nacional do ...

Nossa missão.

Financia Certo, ajuda seus clientes a realizarem seus sonhos.

Financia Certo
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.