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A inadimplência de pessoas físicas no crédito rotativo do cartão de crédito atingiu 66,2% em agosto de 2026, segundo dados divulgados pelo Banco Central. O percentual avançou em relação aos 65,5% registrados em julho e representa o maior nível da série histórica da modalidade, iniciada em março de 2011.
O dado chama atenção porque o rotativo é uma das linhas de crédito mais caras disponíveis ao consumidor. Ao mesmo tempo, a inadimplência das famílias em operações de crédito com recursos livres também subiu para 8%, outro recorde segundo os dados divulgados pelo BC.
A seguir, entenda o que significa o índice de 66,2%, por que o rotativo é tão caro, quais regras estão em vigor para limitar o crescimento da dívida e o que o consumidor deve observar antes de deixar uma fatura em aberto.
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O percentual de 66,2% não significa que 66,2% dos brasileiros deixaram de pagar a fatura do cartão.
O indicador do Banco Central mede a parcela da carteira de crédito do rotativo para pessoas físicas que possui pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. A metodologia é aplicada à carteira de crédito das instituições financeiras, e não à população brasileira como um todo.
Essa diferença é fundamental para interpretar corretamente o número.
Em julho, o indicador estava em 65,5%. Em agosto, avançou 0,7 ponto percentual, chegando a 66,2%. Segundo a série do Banco Central, trata-se do maior percentual registrado desde o início da coleta, em março de 2011.
O rotativo funciona como uma forma de financiamento da parte da fatura que não foi paga integralmente. Como os juros são elevados, uma dívida inicialmente pequena pode crescer rapidamente caso permaneça em aberto.
Quando uma parcela da carteira permanece atrasada por mais de 90 dias, ela passa a ser contabilizada como inadimplente segundo a metodologia do Banco Central. Por isso, a evolução do indicador ajuda a mostrar o grau de dificuldade de pagamento dentro dessa modalidade específica.
Além da inadimplência elevada, o consumidor enfrenta um custo financeiro significativo quando permanece no rotativo.
Dados divulgados junto às estatísticas de crédito de agosto apontam que a taxa média do rotativo para pessoas físicas chegou a 444,9% ao ano, ante 436,2% em julho.
Isso não significa que todos os consumidores paguem exatamente essa taxa. O percentual é uma taxa média das operações consideradas nas estatísticas do Banco Central.
Na prática, a diferença entre pagar a fatura integralmente e financiar o saldo pode representar um aumento expressivo do custo da dívida.
Quando o consumidor não paga o valor total da fatura, o saldo pode entrar em uma modalidade de financiamento do cartão, conforme as condições oferecidas pela instituição financeira.
O uso do crédito rotativo, entretanto, não pode permanecer indefinidamente. A regulamentação brasileira estabelece limite para a permanência nessa modalidade, com posterior necessidade de oferecer alternativa de financiamento ao consumidor.
O Banco Central explica que o rotativo é limitado a um período de até 30 dias. Depois disso, o saldo precisa ser quitado ou migrar para outra modalidade de crédito, como o parcelamento da fatura.
Por isso, pagar apenas uma pequena parte da fatura pode evitar um atraso imediato, mas não elimina a dívida. O saldo restante continua sujeito às condições de financiamento.
Sim. Uma mudança relevante entrou em vigor em 3 de janeiro de 2024.
A Lei nº 14.690/2023 estabeleceu que os juros e demais encargos financeiros cobrados sobre a parte da fatura que não foi paga ou que foi parcelada com juros não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida para as novas operações abrangidas pela regra.
Isso significa que, em uma dívida original de R$ 1.000, os juros e encargos acumulados não podem ultrapassar R$ 1.000. Assim, considerando apenas esse principal e os encargos sujeitos ao limite, o valor total não poderá superar R$ 2.000.
O limite, porém, não significa que a dívida deixa de crescer imediatamente. Ele estabelece um teto para os juros e encargos acumulados em relação ao valor original da operação.
Também é necessário observar a data da contratação: a regra se aplica às novas operações realizadas a partir de 3 de janeiro de 2024.
O problema não está concentrado apenas no rotativo.
Segundo os dados divulgados pelo Banco Central, a inadimplência das pessoas físicas no crédito livre passou de 7,8% em julho para 8% em agosto. O indicador considera operações cujas condições são negociadas livremente entre bancos e clientes.
Esse grupo reúne diferentes modalidades de crédito, incluindo operações relacionadas ao cartão e outras linhas destinadas às famílias.
A combinação de uma inadimplência recorde no crédito livre com o aumento do indicador do rotativo mostra que o atraso nos pagamentos continua sendo um ponto de atenção no mercado de crédito para pessoas físicas.
Para o consumidor, o principal efeito é a necessidade de olhar não apenas para o limite disponível no cartão, mas para a capacidade de pagar a fatura integralmente.
Um cartão com limite de R$ 10 mil, por exemplo, não significa que seja financeiramente adequado gastar R$ 10 mil. O limite é uma autorização de crédito concedida pela instituição, enquanto a renda determina quanto o consumidor consegue efetivamente comprometer sem pressionar o orçamento.
Quando a fatura começa a ser financiada todos os meses, parte da renda futura fica comprometida com uma dívida anterior.
Pagar o mínimo pode impedir que toda a fatura fique imediatamente em atraso, mas não elimina o saldo restante.
O consumidor deve verificar na própria fatura qual será o custo efetivo das alternativas oferecidas pelo banco. Dependendo das condições, um parcelamento pode apresentar custo diferente do rotativo.
O mais importante é comparar o Custo Efetivo Total (CET) e o valor final que será desembolsado, e não apenas o tamanho da parcela mensal.
Quando o consumidor já não consegue pagar a fatura integral, algumas medidas podem ajudar a interromper o crescimento da dívida:
Também é recomendável separar o limite do cartão da renda disponível. O fato de uma compra caber no limite não significa necessariamente que ela caiba no orçamento.
O Banco Central mantém informações sobre as taxas e encargos das operações de cartão de crédito, permitindo acompanhar os dados reportados pelas instituições financeiras.
A autarquia também disponibiliza uma consulta específica sobre os juros acumulados no cartão. A ferramenta apresenta informações por instituição e diferentes percentis, permitindo observar a distribuição dos encargos cobrados nas operações.
O próprio Banco Central ressalta que os dados dependem das informações reportadas pelas instituições financeiras e estão sujeitos a atualizações e verificações.
Antes de aceitar uma proposta de parcelamento, o consumidor deve olhar além da parcela mensal.
Um financiamento com parcelas aparentemente baixas pode resultar em um custo total elevado quando considerado todo o período de pagamento.
Confira:
Essa comparação ajuda a evitar que uma dívida seja simplesmente transferida para outra modalidade de crédito sem redução efetiva do custo.
As Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central reúnem informações sobre o comportamento do mercado de crédito brasileiro e são atualizadas periodicamente.
Para o indicador de inadimplência do cartão rotativo, a série histórica começa em março de 2011 e tem periodicidade mensal. O conceito utilizado pelo BC considera operações com pelo menos uma parcela em atraso superior a 90 dias.
Isso permite acompanhar a evolução do indicador ao longo dos anos e comparar diferentes períodos com uma metodologia padronizada.
Os dados de agosto de 2026 foram divulgados pelo Banco Central em setembro, dentro das Estatísticas Monetárias e de Crédito.

Quem já acumulou saldo no cartão deve evitar simplesmente deixar a dívida evoluir sem acompanhamento.
O primeiro passo é levantar o valor total devido, incluindo juros e encargos. Em seguida, é necessário comparar as alternativas apresentadas pela instituição financeira e escolher uma forma de pagamento que possa ser efetivamente mantida pelo orçamento.
Também é recomendável interromper temporariamente gastos que possam ser adiados. O objetivo é evitar que novas compras sejam somadas a uma dívida que ainda não foi quitada.
Se houver dificuldade para entender os valores cobrados, o consumidor pode solicitar ao banco informações detalhadas sobre a operação, os encargos e as condições de pagamento.
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